MPF/RS garante melhoria no atendimento aos usuários do SUS

Decisão determinou que hospitais não podem ter recepções diferenciadas para pacientes SUS e de convênios ou particulares

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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), que a União edite, no prazo de 30 dias, ato normativo para que, nos contratos e convênios celebrados entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e instituições privadas, conste cláusula que contenha expressa proibição de adoção de recepções e salas de espera diferenciadas para usuários do SUS e de convênios ou particulares.
 
A regulamentação deve fixar prazo não superior a um ano para que sejam celebrados aditivos nos contratos e convênios vigentes incluindo a nova norma. Em caso de descumprimento foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.
 
Para o MPF, os espaços diferenciados nas unidades hospitalares, que ocorrem principalmente em setores de pronto atendimento e emergência, são discriminatórios e inconstitucionais. Entende, ainda, que a portaria do Ministério da Saúde, que trata da participação dessas instituições no sistema único, tem uma lacuna normativa ao não estipular a obrigação de não distinção entre pacientes SUS e os demais.
 
As procuradoras da República, Ana Paula Carvalho de Medeiros e Suzete Bragagnolo, que assinaram conjuntamente recomendação emitida ao Ministério da Saúde antes do ajuizamento da ação, ressaltam que “tal diferenciação demonstra desrespeito aos princípios e diretrizes do SUS e também ao princípio constitucional da igualdade”.
 
Na decisão, a juíza federal destacou que é dever do Estado zelar e promover a efetiva igualdade no atendimento dos usuários do SUS e que os contratos celebrados com o poder público não podem gerar situações de desigualdade que desfavoreçam a camada mais necessitada da população.
 
Da sentença, válida para todo Brasil, ainda cabe recurso.
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