Em 180 dias começam valer as punições para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida foi publicada nessa sexta-feira (27), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será aplicada multa de R$ 44,19, que corresponde metade do valor da infração leve atual para motoristas.
Essa mesma punição vale para quem utilizar as vias sem autorização para práticas esportivas, desfiles, festas ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Em relação aos ciclistas a multa será aplicada quando andarem onde a circulação não é permitida, ou guiarem de "forma agressiva". A punição custará R$ 130,16, que corresponde à infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.
Sem ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve ocupar a lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros. Nas calçadas, somente empurrando a bicicleta ou se houver sinalização que permita seu tráfego.
Previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, as penalidades nunca foram praticadas, pois não havia regulamentação de como seriam aplicadas. Agora, segundo o Denatran, o agente de trânsito deverá preencher um auto de infração, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, se possível, com o endereço e o CPF do infrator.