Cármen Lúcia cobra respeito às decisões do Judiciário

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O presidente Michel Temer e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, participam da sessão especial de abertura do ano Judiciário 2018O presidente Michel Temer e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, participam da sessão especial de abertura do ano Judiciário 2018
O presidente Michel Temer e a presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, participam da sessão especial de abertura do ano Judiciário 2018
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, abriu nesta quinta-feira (1) o ano Judiciário 2018 com discurso em defesa da Constituição e das leis do país, e cobrando respeito às decisões do Judiciário.

 

“Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito, pode-se buscar reformar a decisão judicial pelos meios legais e nos juízos competentes. O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça senão vingança ou ato de força pessoal”, ressaltou.

 

A cerimônia, realizada no plenário do STF, marcou o retorno dos ministros às atividades, e contou com a presença do presidente da República, Michel Temer, e dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia e do Senado, Eunício Oliveira.

 

“A lei é a divisória entre a moral pública e a barbárie”, disse Cármen Lúcia, lembrando que o respeito à Constituição e à lei, para o outro, é a garantia do direito para cada um dos cidadãos. “A nós servidores públicos, o acatamento irrestrito à lei impõe-se como um dever acima de qualquer outro. Constitui mau exemplo o descumprimento da lei, e o mau exemplo contamina e compromete”, afirmou.

 

Ainda no discurso, Cármen Lúcia ressaltou que o Judiciário não aplica a Justiça ideal e sim, a humana “posta à disposição para garantir a paz”. “Paz que é um equilíbrio no movimento histórico e contínuo entre os homens e as instituições”, disse.

 

Independência do Judiciário

Durante a solenidade, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou a independência das instituições e destacou o papel do Ministério Público e das outras instituições do sistema de Justiça na defesa e restauração dos direitos e na garantia de correção de atos que se desviam da lei.

 

“As decisões judiciais devem ser cumpridas, os direitos restaurados, os danos reparados, os problemas resolvidos e os culpados precisam pagar por seus erros. Só assim, afasta-se a sensação de impunidade e se restabelece a confiança nas instituições”, declarou.

 

Dodge afirmou ainda que o momento atual do país não é de conforto, mas que o Ministério Público continua trabalhando para garantir a resolutividade das decisões do poder Judiciário e o acesso igualitário à justiça e aos serviços públicos essenciais.

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, também enfatizou a independência do Poder Judiciário e reiterou que o país passa por um “ciclo de desarranjos institucionais, perplexidades, dilemas morais e existenciais, que tornam as nações mais maduras, conscientes e fortalecidas”.

 

“A independência do Judiciário é o pilar do Estado Democrático de Direito, marco civilizatório sem o qual há de predominar a barbárie da tirania e dos extremismos. Em meio a crises como a atual, esse fundamento é posto à prova, desafiado constantemente, seja pela retórica irresponsável de grupos políticos, seja pelo desespero dos que não tem o hábito de prestar contar dos seus atos à sociedade”, disse Lamachia.

 

Os ministros do STF se reuniram às 14h, desta quinta, para o primeiro julgamento em plenário do ano. O processo trata da validade da suspensão da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber.

 

Leia na íntegra o discurso da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia  realizado durante a abertura do ano Judiciário de 2018:

 

“Cento e vinte e sete anos atrás, numa quadra histórica conturbada e dividida, os brasieiros conceberam uma nova ordem constitucional para o Brasil e deram origem à República Federativa que se implantou no Pais. Sob aquele sistema, a sociedade brasileira submeteu-se ao regime da lei e da ordem com liberdade e responsabilidade.

 

Há trinta anos, a se completarem em 5 de outubro próximo, os brasileiros tiveram de buscar forma nova de recomeço, pondo fim a uma travessia de problemas sérios, muitos dos quais ainda perduram, a despeito da vigência do sitema constitucional, e ainda não se sanaram as dificuldades que provocam insegurança e sofrimento aos cidadãos.

 

Os povos são postos à prova sempre. Em alguns momentos mais que em outros. Mas comentava Ruy Barbosa, quando promulgada a primeira Constituição republicana do Brasil, que “perto de quatrocentos e cinquenta anos antes da nossa era. . . já os corintios, testemunhas das alternativas da sorte da força, diziam aos atenienses: ‘o caminho real da conveniência é o caminho do direito’ . Esta é a verdade ainda hoje… Não há … civilização nacional enquanto o direito não assume a forma imperativa, traduzindo-se em lei. A lei é, pois, a divisória entre a moral pública e a barbárie. … A base da democracia no século dezenove”, acentuava Ruy, “é a mesma que há dois mil e quinhentos anos: a religião do direito”.

 

Há que se lembrar que o respeito à Constituição e à lei para o outro é a garantia do direito para cada cidadão. A nós, servidores públicos, o acatamento irrestrito à lei impõe-se como dever acima de qualquer outro. Constitui mau exemplo para o cidadão. E o mau exemplo contamina e compromete.

 

Civilização constrói-se, sempre, com respeito às pessoas que pensem igual ou diferente, que sejam iguais em sua humanidade ou diferentes em suas individualidades. Enfim, com respeito às leis vigentes que asseguram a liberdade e a igualdade.

 

0 Judiciário aplica a Constituição e a lei. Não é a Justiça ideal, é a humana, posta à disposição de cada cidadão para garantir a paz. Paz que é o equilibrio no movimento histórico e continuo dos homens e das instituições. Se não houver um juiz a proteger a lei para os nossos adversos, não haverá um para nos proteger no que acreditamos ser o nosso direito.

 

Pode-se ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito. Pode-se buscar reforma-la, pelos meios legais e nos juizos competentes. O que é inadmissível e inaceitável é desacatar a Justiça, agravá-la ou agredi-la. Justiça individual, fora do direito, não é justiça, senão vingança ou ato de força pessoal.

 

Convém e espera-se que cada cidadão brasileiro atue para que a liberdade que a Constituição assegura seja exercida com a responsabilidade que o viver com o outro impõe.

 

Sem liberdade não há democracia. Sem responsabilidade não há ordem. Sem Justiça não há paz .

 

Cada geração tem o compromisso de criar as formas para superar dificuldades e rever velhas fórmulas sem perder os grandes valores humanos, morais e jurídicos, mesmo os que tenham sido conquistados pelos que vieram antes de nós, a fim de que não se perca o elo histórico que forma um povo, com sua história, sua pluralidade sem perda de sua unidade.

 

Viver é um inacabado. Conviver é um construir diário. Democracia é um modo de viver com responsabilidade e conviver com justiça segundo o direito.

 

Façamos com que 2018 seja tempo de superação em nossa dificultosa história de adiantes e retornos, para que fases mais tristes sejam apenas memórias de dias de tormenta passada. Que não tenhamos de ser lembrados pelo que não fizemos ou – pior – pelo que desfizemos do conquistado social e constitucionalmente. E se mais não conseguirmos no cumprimento do nosso dever de atender o bem público, que se recordem de nós pelo que conseguimos contribuir para garantir que as conquistas históricas não foram esquecidas, que a Constituição não foi descumprida, que a República não se perdeu em nossas mãos, nem a Democracia em nossos ideais e práticas.

 

Declaro aberto o ano judiciário de 2018 neste Supremo Tribunal Federal do Brasil”.

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