Em todo o Brasil, 537 pessoas são atualmente protegidas pelo Programa de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). São testemunhas de crimes que, por estarem em condições de risco, tiveram ser retiradas de seu lugar de moradia, com o auxílio do Estado. Para analisar as características e dar visibilidade a tais casos, o Ministério dos Direitos Humanos (MDH) instituiu o Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas (Sisnavt), que consiste em uma plataforma virtual de registro e divulgação de informações.
De acordo com portaria ministerial publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União, o sistema tem a finalidade de receber dados relacionados às pessoas protegidas, testemunhas ou familiares, inclusive em relação às dimensões psicossociais e à dinâmica de reinserção social durante sua estada no Provita; armazenar dados que possam demonstrar a efetividade e a eficácia do programa; oferecer ferramentas para a geração de relatórios e produção de informações para análises e aferição de sua contribuição para a defesa e promoção dos direitos humanos das pessoas protegidas, bem como para o combate à impunidade.
Coordenador-Geral de Proteção à Testemunha, Wellington Pantaleão destacou a importância do novo sistema para a promoção dessa política. “A principal estratégia vinculada a esse sistema é dar visibilidade, dizer que é um programa importante e que protege vidas”, afirmou.
Questionado sobre o sigilo dos dados das pessoas protegidas, Pantaleão disse que o sistema é todo criptografado e que as informações serão apresentadas de “forma inteligente”, mantendo a segurança dos que estão na rede de proteção. “Em um futuro breve, vamos conseguir deixar uma parte dessas informações acessíveis. Hoje, todas as informações que entram no sistema são sigilosos, e nós nunca vamos divulgar nome e endereço das pessoas protegidas”, acrescentou.
Pantaleão informou que o sistema vinha sendo construído há 10 anos, mas só que agora deve sair do papel. A expectativa é que o portal seja lançado em até um mês.
Com a sistematização dos dados, deverão ser produzidos estudos comparativos, tanto sobre a prática de violação de direitos e de ameaças quanto sobre a própria efetividade da proteção das testemunhas, que hoje é executado por 13 estados e pelo governo federal, acrescentou o coordenador do Provita. Há também possibilidade de otimização do uso de informações, como depoimentos, em vários casos acompanhados pelo programa.
As informações serão adicionadas à plataforma pelos gestores estaduais e federal do programa, com o apoio das redes da sociedade civil que acompanham os casos.
Para garantir o acompanhamento do sistema, a portaria ministerial instituiu também o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Vítimas e Testemunhas, que será composto pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Subsecretaria de Administração do Ministério dos Direitos Humanos; um representante do Fórum Nacional de Entidades Gestoras dos Programas de Proteção a Vítimas e Testemunhas; um representante dos convenentes estaduais dos programas de proteção a testemunhas e pela Coordenação-Geral de Proteção à Testemunha.