Os senadores aprovaram em Plenário nesta terça-feira (12) a urgência na tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 61/2018, que autoriza o produtor de etanol a vender o produto diretamente aos postos de combustíveis. A proposta susta o artigo 6º da Resolução 43/2009, da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que só permite ao fornecedor comercializar o etanol com outro fornecedor cadastrado na ANP, com um distribuidor autorizado pela agência ou com o mercado externo.
Para o autor do projeto, senador Otto Alencar (PSD-BA), a recente crise institucional causada pelas paralisações de caminhoneiros contra a alta no preço dos combustíveis fez surgir a necessidade de alterar a política de comercialização do setor. Segundo o senador, a limitação imposta pela ANP “produz ineficiências econômicas ao impedir o livre comércio através da venda direta entre produtores de etanol e postos de abastecimento”.
Ao sustar a proibição, explica o senador, cria-se a alternativa dos fornecedores adquirirem o etanol, tanto das distribuidoras, quanto das usinas e das destilarias, incrementando a concorrência do mercado de combustíveis e, consequentemente, a redução no preço do produto para o consumidor final.