O procurador regional da República Vladimir Aras participou, nessa terça-feira (12), de debate sobre a violência contra mulheres na internet, promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados. Ao avaliar a aplicação da Lei 13.642/18 (Lei Lola), ele abordou as possibilidades previstas no Código Penal, citando vários cibercrimes que estão relacionados à misoginia. E deixou sugestões para aprimoramento da legislação de forma a tornar a punição dos casos mais ágil e eficiente.
A Lei 13.642, de 3 de abril de 2018, acrescentou atribuição à Polícia Federal para investigação de crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres. A lei foi inspirada no caso da professora Lola Aronovich, que tem sido alvo de difamação digital e ameaças desde 2011. Ela é autora do blog “Escreva Lola Escreva”, que tem mais de 13 milhões de acessos.
Segundo Vladimir Aras, na visão geral da cibercriminalidade que tange a misoginia pela internet, é preciso fazer uma distinção entre as condutas que focam no ambiente digital propriamente dito com os crimes tradicionais que agora são potencializados pelas ferramentas digitais. Ele relacionou vários crimes que podem ser investigados pela Polícia Federal dentro da atribuição prevista na Lei Lola: crimes contra a honra, constrangimento ilegal, ameaça, falsa identidade, entre outros.
O procurador regional deixou sugestões para o Brasil avançar no campo da afirmação da necessidade de combater o ódio misógino também no ambiente digital. Ele citou projeto de lei que caminha no sentido de levar a temática da misoginia para a lei anti-discriminação, a lei 7.716, de 89. "Quando nós analisamos esta questão no âmbito da internet, no ciberespaço, nós identificamos uma afinidade entre as pessoas que são misóginas com aqueles que são racistas, xenófobos e que praticam outros tipos de crimes de ódio", destacou.
No contexto do Congresso Nacional, falou da hipótese de incluir a misoginia como uma categoria expressa nas agravantes do inciso II do artigo 61 do Código Penal, para que qualquer crime tenha sua pena agravada no final da dosimetria pela prática da misoginia. E também sugeriu que o Governo Federal e o Congresso trabalhem para adesão do Brasil à Convenção de Budapeste, também conhecida como Convenção sobre o Cibercrime, que é um documento internacional aprovado em 2001 no âmbito do Conselho da Europa e até hoje sem adesão do Brasil.
Ele defendeu ainda a criminalização da perseguição contumaz ou abusiva, internacionalmente conhecida como stalking. "Algo também fundamental porque essa previsão criminal dialogaria com o art 7 da Lei Maria da Penha", disse. Por fim, falou da necessidade de aperfeiçoar os mecanismos processuais penais para o bloqueio e a remoção de conteúdo misógino. Uma das grandes dificuldades questão da cibercriminalidade é justamente a questão das remoções de conteúdo; uma vez que a publicação é feita, é difícil removê-la da internet", lembrou.
Procurador do MPF cita mecanismos para coibir violência contra mulher na internet
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