Passados mais de 20 anos do estabelecimento da Política de Garantia de Preços Mínimos, o setor agropecuário pode estar prestes a ganhar um novo incentivo com a aprovação de um projeto de lei que aprimora os mecanismos de subvenção governamental ao seguro rural - o Projeto de Lei do Senado (PLS) 185/2017 da senadora Kátia Abreu (PDT-TO). A discussão da proposta na Comissão Assuntos Econômicos (CAE) foi encerrada no último dia 7 e deve ser votada na próxima reunião do colegiado, ainda a ser agendada.
O texto, que seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados caso seja aprovado na CAE, altera a Lei 8.427, de 1992 para permitir que o prêmio dos contratos de opções de venda negociados por meio da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F) possa ser subvencionado com recursos oriundos do Orçamento da União.
O PLS 185/2017 também amplia a cobertura do seguro rural, passando da proteção contra apenas riscos climáticos para garantir também outros tipos de sinistros derivados, por exemplo, de epidemias, comercialização ou variações cambiais. O texto incluiu a equalização do seguro rural — além da equalização de juros em empréstimos rurais e da garantia de preços — entre os itens abrangidos pela Lei 8.427/1992.
O projeto ainda altera a Lei 10.823/2003, conhecida como Lei de Subvenção do Seguro Rural, para transferir o encargo da equalização dos prêmios do seguro rural do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Para Kátia Abreu, após 26 anos de vigência da Lei 8.427/1992 e 15 anos da Lei 10.823/2003, tornou-se necessária a modernização de seus textos para que sejam criadas no Brasil as condições de implementação de uma política efetiva de gestão de riscos no setor agrícola. Ela afirma que o projeto estabelecerá o terceiro marco do setor.
— O primeiro foi com o presidente Collor quando ele estabeleceu a política de preços mínimos no país, mudando a forma de financiamento da produção. Mas, depois, quero lembrar, em 2003, veio o projeto do Moacir Micheletto que, depois de anos de luta junto com Jonas Pinheiro, eu ainda era deputada, nós fizemos o seguro de clima. Na época, nós queríamos fazer o seguro de preço também, de risco de mercado, mas não foi possível e nós só ficamos com o seguro de clima. Esses foram os dois grandes avanços: em 1992, em 2003, ainda no governo Lula, e agora, em 2018, aprovando esse aqui, teremos o terceiro marco para a agricultura brasileira – apontou.
Crescimento do PIB
A senadora observou que o PIB da agropecuária cresceu 90% desde 1992 com o estabelecimento da Política de preços mínimos.
— Isso significa 4% ao ano, enquanto o Brasil cresceu 2%. Apenas com essa lei do governo Collor. Então, eu quero deixar aqui a nossa gratidão eterna, em nome dos produtores, por essa iniciativa. E, hoje, o Senado Federal tem a grande oportunidade de aprovar esse terceiro marco para o financiamento agrícola brasileiro. Espero que também, nos próximos 20 anos, nós possamos triplicar o PIB do setor agropecuário apenas com esse gesto - afirmou.
Relator da matéria na CAE, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) considerou o projeto oportuno por aproximar os instrumentos do financiamento, da garantia de preços e do seguro rural. Isso se daria ao incluir na lei a equalização dos prêmios do seguro rural, ao estipular que a subvenção ao prêmio passa a integrar as Operações Oficiais de Crédito gerenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, e ao prever a subvenção ao Prêmio dos Contratos de Opções de Venda, que permitirá ao governo criar um programa de subvenção a opções privadas com o objetivo de estimular os produtores rurais a se protegerem contra riscos de preços no momento do cultivo e plantio.
O parecer foi lido no último dia 7 pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que também elogiou a proposta:
— A autora, a senadora Kátia Abreu, inova e oferece um instrumento novo para modernizar a gestão de risco do setor e que poderá – esse é um aspecto muito interessante – vir no futuro a reduzir o impacto fiscal decorrente hoje do nível de subsídios e de subvenções implícitos nas operações de crédito rural – avaliou.