Bolsonaro entrega ao Senado PECs do Pacto Federativo

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou pessoalmente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) um pacote com três propostas de emenda à Constituição (PEC) que tratam de reformas econômicas. Além da PEC do Novo Pacto Federativo, foram entregues a PEC da Emergência Fiscal, ou PEC dos Gatilhos – que define gatilhos automáticos de contenção dos gastos públicos em caso de crise financeira na União, estados e municípios - e a PEC dos fundos, que revê a vinculação de receitas com 281 fundos públicos em vigor atualmente.

Mais uma vez o presidente preferiu fazer o caminho do Palácio do Planalto ao Senado a pé na companhia de assessores, seguranças e dos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Casa Civil).

Para Bolsonaro, o novo pacto federativo será aprovado no ano que vem. "Temos certeza de que, em pouco tempo, talvez início do ano que vem, meados do ano que vem, no máximo, essa proposta se tornará realidade", afirmou.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo  visa a desindexação de gastos obrigatórios em caso de emergência fiscal, informou o Ministério da Economia. Essas despesas deixarão de ser corrigidas pela inflação em momentos de dificuldades fiscais e financeiras. 

Os benefícios da Previdência – aposentadoria, auxílios e pensões – e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), ajuda assistencial paga pelo governo, ficaram fora da PEC. Essas despesas continuarão a ter a reposição da inflação mesmo em caso de estresse fiscal. As medidas valem por um ano, sendo renováveis até o reequilíbrio das contas públicas. 

A proposta, na prática, afeta mais os estados que ultrapassaram os limites de endividamento ou de gastos com pessoal expressos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque os gastos com a União ainda estão longe de estourar os limites. 

Pela PEC do Pacto Federativo, o gatilho que interrompe o reajuste pela inflação seria acionado em caso de endividamento excessivo. Para a União, o Congresso precisaria autorizar o descumprimento da regra de ouro, ou seja, o estouro do limite de endividamento. Para estados e municípios, os mecanismos seriam acionados sempre que a despesa corrente estourar 95% da receita corrente de um ano.

A proposta proíbe a promoção de servidores públicos, a concessão de reajustes, a criação de cargos, as reestruturações de carreira, a realização de concursos públicos e a criação de verbas indenizatórias. Nesse período, também ficaria proibida a criação de gastos obrigatórios e de benefícios tributários. Segundo a PEC, nestas situações servidores públicos poderiam ter a jornada reduzida em até 25%, com corte proporcional dos vencimentos. No caso da União, os repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ficariam suspensos. 

PEC emergencial 

Além da PEC do Pacto Federativo, o governo enviou também a PEC emergencial, que introduz instrumentos para a União, os estados e os municípios ajustarem as contas públicas. Essa PEC está estruturada em medidas temporárias, que criam condições especiais por dois anos, e também em medidas permanentes. 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a PEC emergencial seria aplicada para os entes públicos que decretarem estado de emergência. Os gatilhos da PEC do Pacto Federativo seriam acionados automaticamente para estados e municípios e com autorização do Congresso, no caso da União. "Se o governador não tiver coragem política de decretar estado de emergência quando estiverem mal, lá na frente, ele vai ter os gatilhos acionados", disse.

Diferentemente da PEC do Pacto Federativo, a PEC emergencial prevê o acionamento automático dos gatilhos depois que as operações de crédito superarem as despesas de capital (investimentos e compra de equipamentos) em um ano. Nesse cenário, que configura descumprimento da regra de ouro, não seria necessária autorização do Congresso. 

Outra diferença entre a PEC do Pacto Federativo e a PEC emergencial diz respeito à destinação dos recursos economizados. A primeira PEC propõe que todo o montante economizado tenha a alocação definida no Orçamento. A PEC Emergencial estabelece que 25% da economia seja destinada a projetos de infraestrutura.

R$ 220 bi de fundos para abater dívida pública

Outra proposta de emenda à Constituição (PEC) propõe a utilização de cerca de R$ 220 bilhões em 281 fundos públicos para o abatimento da dívida pública. Apenas o dinheiro parado nos fundos seria destinado ao pagamento da dívida do governo. Os novos recursos teriam destinação diferente.

Pela PEC, os novos recursos que entrarem nos fundos serão destinados prioritariamente aos programas de erradicação da pobreza e de reconstrução nacional. O governo propõe a extinção da maioria dos fundos no fim do segundo ano subsequente à aprovação da PEC. E futuros fundos públicos só poderiam ser criados por meio de lei complementar.

Segundo o Ministério da Economia, os fundos públicos atuais enfrentam uma série de problemas. O Congresso Nacional, ressaltou a pasta, não tem o poder de decidir como usar o dinheiro dos fundos. O dinheiro parado não pode ser usado em áreas de que a sociedade precisa, atrapalha a gestão da dívida pública (ao não ser usado para o pagamento de juros), tira a flexibilidade dos orçamentos e engessa a gestão de estados e municípios.

BNDES

Outra proposta prevê a diminuição de 40% para 14% da parcela do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) repassada ao BNDES. Formado pela arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o FAT atualmente destina 40% ao banco de fomento e 60% para cursos de capacitação profissional e o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial.

Restrições

Também a partir de 2026, o Tesouro Nacional só dará garantias às operações de estados e municípios com organismos internacionais. Empréstimos com bancos nacionais deixarão de ter a garantia da União. Pela proposta, o governo federal deixará de dar crédito para que os entes locais paguem precatórios (dívidas com pagamento ordenado pela Justiça em decisão final).

Extinção de municípios

Municípios com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria inferior a 10% da receita total serão incorporados pelo município vizinho.

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