Câmara aprova projeto que prevê ações para prevenir Covid-19 entre indígenas e quilombolas

O controle de acesso às terras indígenas está entre as medidas

Por
· 3 min de leitura
Relatora diz que as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)Relatora diz que as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
Relatora diz que as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial (Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (21) projeto que prevê institui medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 junto aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Entre as ações está a oferta de testes rápidos, medicamentos e cestas básicas; e o controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença. O projeto de Lei 1142/20, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) e outros, ainda será enviado ao Senado. 

O texto da relatora, deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), determina que as medidas de saúde farão parte de um plano emergencial coordenado pelo governo federal. 

As ações atenderão os indígenas aldeados ou que vivem fora das suas terras em áreas urbanas ou rurais e os povos indígenas vindos de outros países e que estejam provisoriamente no Brasil. Quanto aos quilombolas, incluem-se aqueles que estejam fora das comunidades em razão de estudos, atividades acadêmicas, tratamento de sua própria saúde ou de familiares.

O texto determina que todos esses grupos devem ser considerados como de extrema vulnerabilidade e as medidas devem levar em consideração a organização social, a língua, os costumes, as tradições e o direito à territorialidade.

Para a deputada Professora Rosa Neide, os indígenas são mais frágeis porque sua cultura leva a um contato íntimo maior. “Este Parlamento precisa dizer sim a essas comunidades, e o governo brasileiro é responsável por evitar que aconteça uma tragédia maior que a que já ocorre com os povos indígenas e os quilombolas”, disse.

Saúde indígena

Caberá à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) coordenar o Plano Emergencial, a ser executado em conjunto com estados, Distrito Federal e municípios.

O texto prevê que o plano deve garantir o acesso universal à água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; o acesso a testes rápidos, medicamentos e equipamentos para identificar a doença; profissionais de saúde com equipamentos de proteção individual; e outras ações de tratamento hospitalar e controle de acesso às terras indígenas para evitar a propagação da doença. O relatório prevê também a construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas nas suas aldeias ou comunidades. Isso ocorre devido às tradições de moradia coletiva dos povos indígenas.

Decisões de comitês, comissões ou outros órgãos colegiados sobre o planejamento das ações e monitoramento dos impactos da Covid-19 devem contar com participação e controle social indígena.

Orçamento

O substitutivo determina que a União deverá liberar, de maneira imediata, recursos à Sesai em valor ao menos equivalente ao orçamento deste ano com o objetivo de priorizar a saúde indígena em razão da pandemia. Esse valor não será computado para efeitos de cumprimento do investimento constitucional mínimo em saúde, devendo ainda não ser considerado para fins do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95.

Segurança alimentar

Quanto à segurança alimentar, as populações abrangidas pelo projeto contarão com a distribuição de alimentos diretamente às famílias na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas.

Quilombolas

Medidas semelhantes a essas na área da saúde se aplicam às comunidades quilombolas, acrescentando-se que a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fazer o registro e notificação da declaração de cor ou raça, garantindo a identificação de todos os quilombolas atendidos.

Povos isolados

Especificamente para os povos indígenas isolados ou de contato recente, o substitutivo determina que somente em caso de risco iminente e em caráter excepcional será permitido qualquer tipo de aproximação para fins de prevenção e combate à pandemia. E isso dependerá de planos de contingência específicos a serem elaborados no prazo de dez dias pela Sesai e pela Funai. Além disso, deverão ser suspensas as atividades próximas às áreas ocupadas por índios isolados, a não ser aquelas necessárias à sobrevivência ou ao bem-estar dos povos indígenas.

Missões religiosas

O texto aprovado prevê que somente terão acesso às aldeias indígenas os agentes públicos e os profissionais que atuarem nas ações de saúde e segurança alimentar, além de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas. Os integrantes dessas missões deverão ser avaliados pela equipe de saúde responsável e poderão permanecer mediante aval do médico responsável.

Auxílio emergencial

 O substitutivo determina que o Poder Executivo adotará mecanismos para facilitar o acesso a esse e outros benefícios sociais e previdenciários em áreas remotas. A intenção é facilitar a permanência de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais em suas comunidades.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gostou? Compartilhe