O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou nesta terça-feira, 6, uma resolução que permite o ensino remoto nas escolas públicas e particulares do País até 31 de dezembro de 2021. Dessa forma, as redes de ensino podem organizar seus calendários, com reposições de aulas perdidas e avaliações, não apenas até o fim deste ano. O documento também recomenda que as escolas não deêm faltas aos alunos nesse período todo de pandemia.A resolução ainda precisa do aval do Ministério da Educação (MEC).
Como em outras resoluções durante a pandemia, mais uma vez o CNE também não recomenda a reprovação em 2020. É sugerido que se adotem “anos escolares contínuos”, ou seja, junte-se a série em que o estudante está em 2020 com a próxima, em 2021. “O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte, pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior”, diz o CNE.
“As consequências deste ano vão levar um tempo para serem resolvidas nas escolas”, diz a relatora da resolução e conselheira do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro.
Segundo o Conselho, deve ser decisão dos pais ou responsáveis enviar ou não os alunos para aulas presenciais e que as avaliações são facultativas às escolas neste momento. Mas os que decidirem mantes os filhos em atividades remotas devem se comprometer em cumprir “atividades e avaliações previstas no replanejamento curricular”.
Sobre não exigir um controle de frequência dos alunos nas escolas, Maria Helena diz que é algo impossível de ser feito durante o período de aulas remotas, já que os estudantes muitas vezes recebem vídeos para estudar no horário que escolherem. Para as escolas de educação infantil (0 a 5 anos) o documento libera também de cumprir a carga horária letiva de 800 horas, como devem fazer este ano o ensino fundamental e médio. Mesmo assim, essas horas podem ser preenchidas com atividades online.