PEC dos Precatórios pode ser votada pela CCJ na terça

A PEC foi enviado pelo Executivo em agosto e aprovada no último dia 9 pela Câmara dos Deputados

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Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho é o relator da matéria  Fonte: Agência Senado - Pedro França/Agência Senado  Fonte: Agência SenadoLíder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho é o relator da matéria  Fonte: Agência Senado - Pedro França/Agência Senado  Fonte: Agência Senado
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O governo federal espera que a PEC dos Precatórios (Proposta de Emenda Constitucional 23/2021) seja votada na próxima terça-feira (30) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Segundo o governo, a proposta criará espaço fiscal para o pagamento do Auxílio Brasil por meio da mudança no cálculo do teto de gastos e de um novo regime para o pagamento de precatórios. Mas uma das principais causas da resistência enfrentada pelo texto no Senado é a ausência de especificação do destino do valor restante após o pagamento do auxílio.

A PEC foi enviado pelo Executivo em agosto e aprovada no último dia 9 pela Câmara dos Deputados.

O relator da proposta no Senado é Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa. Ele afirmou que ainda há "pontos que encontram resistências", sobretudo a dúvida dos senadores em relação ao tamanho do espaço fiscal a ser aberto pela PEC, e como poderia ser utilizado um eventual excesso. Apesar disso, ele se disse otimista em relação à aprovação da proposta pela comissão na terça-feira.

— O relatório que foi lido na última reunião da CCJ já avançou, no sentido de fazer a vinculação do espaço fiscal com as despesas na área de assistência social — declarou.

Segundo Bezerra, o Auxílio Brasil chegará a 17 milhões de famílias, em vez das 14,6 milhões atuais, o que permitiria ao governo "zerar" a fila de candidatos ao auxílio inscritos no Cadastro Único — seriam 50 milhões de pessoas beneficiadas com um piso de R$ 400. Hoje o benefício médio é de R$ 224,41, contra os R$ 186,68 do Bolsa Família.

O líder do governo analisou analisou 40 emendas apresentadas por senadores, acolhendo 13. Em seu relatório, ele argumenta que a PEC “amenizará as agruras financeiras atuais de contingente expressivo da população, impactando positivamente na redução da desigualdade de renda, que é um problema observado no país há longo tempo”.

Impacto

Bezerra avalia que o texto traz regras fiscais que não impactam significativamente o endividamento da União. Ele cita cálculos do governo segundo os quais as dívidas, hoje estimadas em 80,8% do Produto Interno Bruto (PIB) para 2021 (em 2020 o PIB foi de R$ 7,4 trilhões), chegariam a 81%. Segundo ele, isso representa um aumento muito pequeno, o que preservaria a confiança dos mercados de que a dívida pública não irá disparar. Essa confiança, ressaltou o senador, é fundamental para que não se perca o controle da inflação, o que poria a perder o aumento dos benefícios.

Por outro lado, o governo federal estima que, sem a PEC, a despesa com precatórios seria de R$ 89,1 bilhões em 2022, ou 0,95% do PIB projetado para o ano que vem, um aumento de 78,7% em relação ao total pago em 2020 (R$ 49,9 bilhões) e de 60,2% sobre o valor de 2021 (R$ 55,6 bilhões). Em 2010 foram pagos R$ 14,3 bilhões com o cumprimento de sentenças judiciais, ou 0,35% do PIB daquele ano. Por essa razão, argumenta Bezerra, é preciso impor um limite a esses gastos, sob pena de comprometer as políticas sociais.

Teto de gastos

Uma das mais polêmicas alterações da PEC dos Precatórios é a mudança do cálculo do limite das despesas primárias da União, o chamado teto de gastos, criado em 2016 e previsto para terminar em 2036, como parte da legislação conhecida como Novo Regime Fiscal.

A despesa primária é o total das despesas menos os juros da dívida pública. São os gastos com saúde, educação, segurança pública, aposentadorias, assistência social, obras, servidores e outros para custear a máquina pública. Atualmente a Constituição manda calcular o limite de gastos do Orçamento corrigindo o teto do ano anterior pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de julho a junho. A proposta aprovada pela Câmara define que a correção deva ser feita usando o IPCA acumulado de janeiro a dezembro. Como a lei orçamentária é elaborada normalmente antes do fim do ano, pela PEC o cálculo levaria em conta a inflação efetivamente apurada de janeiro a junho e a estimada para os meses de julho a dezembro pelo Executivo.

Em função das novas previsões para a inflação, em 22 de novembro o Ministério da Economia revisou o cálculo do teto de gastos para 2022 pelo novo método, concluindo que, com a PEC dos Precatórios, o governo poderá gastar no ano que vem R$ 106,1 bilhões a mais do que poderia com a legislação atual, incluindo R$ 43,8 bilhões obtidos com a redução do pagamento dos precatórios. Quando enviou o texto, o Executivo estimava, respectivamente, R$ 91,6 bilhões e R$ 44,6 bilhões para esses dois valores.

Bezerra defende que o cálculo do teto deva ser feito da mesma forma que o cálculo do reajuste do salário mínimo. Hoje, aponta ele, o teto é fixado antes de se conhecer com exatidão o valor das despesas vinculadas ao mínimo (aposentadorias, abono salarial e benefícios assistenciais). O novo cálculo do teto de gastos deve valer inclusive para 2021, desde que o aumento do limite seja de até R$ 15 bilhões e destinado à vacinação contra a covid-19 e a ações sociais emergenciais e temporárias. Os R$ 15 bilhões deverão vir de créditos extraordinários baseados em novos empréstimos, que não estarão sujeitos à chamada “regra de ouro”. Essa norma impede que a União faça novas dívidas para pagar despesas de custeio. Hoje a Constituição só permite a abertura de crédito extraordinário para pagar despesas imprevisíveis e urgentes, como as de uma guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Correções

Com o novo método, a PEC prevê que o Executivo informe mensalmente à Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso a estimativa da correção do teto de gastos de acordo com as projeções para o IPCA, além de comunicar ao Judiciário e ao Legislativo a diferença entre as estimativas e as taxas de inflação efetivamente apuradas.

Em seu relatório, Bezerra excluiu item da PEC que determinava que só seriam admitidas emendas ao Orçamento anual, para a correção de erros ou omissões em despesas obrigatórias, se essas emendas visassem incorporar o impacto da variação entre a estimativa e a taxa de inflação efetivamente apurada, ou uma nova legislação sobre essas despesas. Ele considerou que esse item feria a competência do Congresso para propor emendas ao Orçamento.

A PEC também prevê a revogação do artigo da Constituição que permite fazer por lei complementar, a partir do décimo ano do Novo Regime Fiscal, a alteração do cálculo do limite das despesas. Portanto, uma nova norma teria necessariamente de ser feita por meio de emenda à Constituição.

Destino do dinheiro

Uma das principais causas da resistência enfrentada pela PEC no Senado é a ausência de especificação do destino do valor restante após o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 400 mensais em 2022. Bezerra pretende resolver o impasse com uma emenda determinando que o dinheiro seja gasto apenas em programas sociais, principalmente o Auxílio Brasil, nas áreas da saúde e previdência, e com repasses aos demais poderes.

O relator propõe ainda transformar o Auxílio Brasil em um programa permanente, dentro da Constituição, sem, no entanto, definir como ele será financiado a partir de 2023. Além disso, foi explicitado no texto da PEC que a política de assistência social deve ter como objetivo reduzir a pobreza. Para atender a esse objetivo, o senador incluiu na proposta um item obrigando o Congresso a criar, até 31 de dezembro de 2022, uma lei definindo limites, condições e normas de acesso ao benefício. Essa lei estaria dispensada dos limites para aumento das despesas obrigatórias previstos na legislação atual.

Limite para precatórios

Outra novidade bastante controversa do texto é que, até o fim do Novo Regime Fiscal, em 2036, haverá um limite para os recursos que poderão ser usados para pagar precatórios e requisições de pequeno valor. Esse limite será o valor pago em 2016 corrigido anualmente pelo IPCA, da mesma forma como seria feito o novo cálculo do teto de gastos. Enquanto precatórios são dívidas da União, estados, municípios e Distrito Federal — os entes federativos — determinadas por sentença judicial definitiva, as requisições de pequeno valor são dívidas de até 60 salários mínimos também decorrentes de sentenças judiciais e têm preferência sobre os precatórios na ordem de pagament

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