As pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão ser acompanhadas pelo seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conforme determina as novas normas de atendimento que começaram a vigorar na segunda-feira (4).
Apesar das agências funcionarem durante 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e às 10h, o horário de atendimento ao público em geral deverá começar entre as 7h e às 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas, segundo reforçou a assessoria de imprensa da autarquia federal em nota enviada ao jornal O Nacional. “Não houve alteração no horário de atendimento das unidades. A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.027 de 28 de junho de 2022, ratificou algumas orientações já estabelecidas na Portaria PRES/INSS nº 1.347 de 30 de agosto de 2021, sobre horários de atendimento das agências do INSS que já estão sendo cumpridos desde sua publicação”, reiterou o comunicado.
O horário da tarde, portanto, será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos, cujas consultas periciais poderão ser estendidos até às 18h.
Normas
Além do período de funcionamento e do direito ao acompanhamento, as normas em vigência também estabeleceram regras para a entrega de documentação e para a validade das carteiras de identidade antigas. A partir das novas especificações, o segurado precisa apresentar documento oficial com foto para ingressar na agência do INSS. De acordo com a justificativa do Instituto Nacional, a regra pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento.
Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras. “O cidadão [com deficiência auditiva ou surdez] deverá informar que será acompanhado no momento em que agendar o atendimento pelo ‘Meu INSS’ ou pelo telefone”, orientou o coordenador geral de relacionamento com o cidadão, Emerson Pires.
As normas previstas na portaria do Governo Federal reintroduziram o agendamento prévio em quase todas as situações, exceto para os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota que podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências na modalidade “atendimento específico”.
Conforme especifica o documento que regulamenta as novas regras, a impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos, recursos pedidos por empresa, pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários, ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico, se enquadram nas modalidades em que o agendamento presencial pode ser requerido pelo beneficiário.
Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.