Câmara aprova proposta que regulamenta atividade de lobby no país

Projeto segue para análise do Senado

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Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos DeputadosFoto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (29) proposta que regulamenta o exercício do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades. A matéria segue para o Senado.

A proposta tramita na Câmara desde 2007 e define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.

Serão considerados “agentes públicos” tanto quem exerce mandato quanto aquele que exerce cargo, função ou emprego públicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração.

Segundo o relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o texto prevê mecanismos que incentivam a representação de interesses, com base em transparência e acesso à informação.

"[O texto] determina a transparência ativa da representação de interesses realizada junto a ocupantes de cargo de alto escalão dos Três Poderes e do Ministério Público, prevendo a perda de mandato, emprego, cargo ou função por inobservância das regras estabelecidas", afirmou o deputado. 

Na avaliação de Andrada, a falta de normatização no Brasil é baseada em preconceitos contra o lobby.

“Criou-se preconceitos contra essa palavra, como se fosse algo do mal, mas são atividades legitimadas. A representação de interesses é republicana, é democrática e é necessária. Quando nós estamos aqui legislando sobre qualquer assunto, é óbvio que temos de escutar a parte da sociedade que está envolvida na legislação”, disse.

Para o exercício do lobby não é necessário formação acadêmica específica, associação a órgão ou entidade, mandato expresso, onerosidade ou contrato de prestação de serviços. Será caracterizada a representação de interesse quando o representante exercer atividade com habitualidade - que será expressa quando houver encontro com agentes públicos, mais de uma vez, no período de 15 dias ou com mesmo agente público no período de 30 dias.


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