Justiça do Rio derruba decisão que proibia apreensão de adolescentes

O pedido partiu do governo do estado e da prefeitura

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Defensor público alerta para prisões e apreensões sem qualquer fundamento – Foto – Tomaz Silva-Agência BrasilDefensor público alerta para prisões e apreensões sem qualquer fundamento – Foto – Tomaz Silva-Agência Brasil
Defensor público alerta para prisões e apreensões sem qualquer fundamento – Foto – Tomaz Silva-Agência Brasil
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 No dia em que o Rio de Janeiro tem mais um fim de semana de calor e praias cheias, uma batalha judicial dita os limites da Operação Verão, realizada por autoridades do estado e do município. O presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu, neste sábado (16), uma decisão que impedia policiais de apreenderem adolescentes sem flagrante. A decisão anterior era da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, e o pedido de derrubada partiu do governo do estado e da prefeitura do Rio. A Operação Verão é um reforço de policiamento nas praias da zona sul carioca que ocorre nos meses de calor, quando há apelo maior para a frequência de pessoas na orla.

Apreensão sem flagrante

A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado. Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo alegou que estado e município não foram ouvidos previamente.

Recurso no STF

Para as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude do MPRJ a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.446, do Supremo Tribunal Federal, consagra o direito de ir e vir da criança e do adolescente. Além disso, a decisão do STF afasta alegações de que tais ações ilegais possam ser justificadas pelos Princípios da Proteção Integral ou da Prevenção. O acórdão, de acordo com as promotorias, age como súmula vinculante, ou seja, respaldo para processos judiciais em todas as instâncias. Dessa forma, cabe recurso ao STF. “Salta aos olhos que haja prisões sem qualquer fundamento, apreensões de menores sem qualquer fundamento, então, a gente está exortando a administração para que não faça isso e que haja de acordo com a lei”, justificou o defensor público federal Thales Arcoverde. “Um crime cometido por pessoa não conhecida não pode gerar um abuso de autoridade sobre uma população inteira. Esse o objetivo da nossa manifestação”, completou.

 

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