“Não contem com governo para mudança na legislação de aborto”

Proposta tramita na Câmara em regime de urgência

Por
· 1 min de leitura
Ministro Alexandre Padilha: “pena para a estuprada até duas vezes maior que para o estuprador” – Foto-Valter Campanato-Agência BrasilMinistro Alexandre Padilha: “pena para a estuprada até duas vezes maior que para o estuprador” – Foto-Valter Campanato-Agência Brasil
Ministro Alexandre Padilha: “pena para a estuprada até duas vezes maior que para o estuprador” – Foto-Valter Campanato-Agência Brasil
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse na sexta-feira (14) que o governo não apoia o Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara aborto ao homicídio simples, quando cometido após a 22ª semana de gestação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados, onde a urgência para análise foi aprovada na última quarta-feira (12). “Não contem com o governo para qualquer mudança na legislação atual de aborto no país”, disse Padilha, em vídeo divulgado nas redes sociais. “Ainda mais um projeto que estabelece uma pena para a mulher e para a menina que foi estuprada, que muitas vezes é estuprada sem nem saber o que é aquilo, que descobre tardiamente que ficou grávida porque nem sabe o que é a gravidez ou tem que esconder do estuprador, que às vezes é um parente que está na própria casa”, completou.

Pena para vítimas de estupro

O projeto também prevê que meninas e mulheres que fizerem o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando forem vítimas de estupro, terão penas de seis a 20 anos de reclusão. A punição é maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a 15 anos de reclusão). “Não contem com o governo para ser favorável a um projeto que estabelece uma pena para menina e para a mulher estuprada que pode ser até duas vezes maior que para o estuprador”, reforçou o ministro. Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas em casos de gravidez ocasionada por estupro, se a gravidez representa risco à vida da mulher e em caso de anencefalia do feto. A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.

 

Gostou? Compartilhe