O governo italiano anunciou uma reforma na lei que permite a concessão de cidadania por direito de sangue (ius sanguinis), restringindo o benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. A nova regra impõe um limite geracional aos pedidos, o que exclui quem tem bisavós ou parentes mais distantes. O país europeu estima que, potencialmente, o número de descendentes de italianos (oriundi) em todo o mundo que poderiam solicitar o reconhecimento da cidadania, com base na legislação vigente, esteja entre 60 e 80 milhões. Com isso, o objetivo das alterações é coibir eventuais “abusos”, diz o governo.
Em nota divulgada pela Embaixada Italiana no Brasil, o Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, esclareceu que “o princípio do ius sanguinis não deixará de vigorar, e muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, mas serão estabelecidos limites precisos, principalmente para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos. A cidadania deve ser algo sério”, afirmou.
A reforma ocorrerá em duas fases, com parte das normas entrando em vigor imediatamente por meio de um decreto-lei, incluindo a limitação do benefício a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália. Na segunda fase, serão introduzidas modificações substanciais adicionais à legislação sobre cidadania. Haverá a exigência de que cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham vínculos reais com a Itália ao longo do tempo, exercendo os direitos e deveres de cidadão pelo menos uma vez a cada vinte e cinco anos. A reforma será completada com a revisão dos procedimentos para o reconhecimento da cidadania.
É inconstitucional, defende advogada
Advogada especializada em direito migratório, Ana Carolina Campara Brittes, sócia-proprietária da Capara Cidadania, entende que não há amparo constitucional na decisão que passa a vigorar. “Um decreto-lei promulgado do dia pra noite, sem qualquer debate parlamentar. Esse decreto-lei só pode ser promulgado pelo Executivo em caráter de urgência, similar a nossa medida provisória no Brasil, e nos surpreendeu muito. O que a gente sustenta é que esse decreto-lei é totalmente inconstitucional, afinal de contas não há qualquer razão de ser que se que justifique essa urgência. A lei de nacionalidade italiana estava em vigor há décadas. Não subsiste qualquer fundamento pra essa urgência na tomada de decisão do governo”, considera.
A tese defendida pela advogada é a de que a recente decisão do governo italiano não afeta os processos protocolados anteriormente, ou seja, não haveria efeito retroativo, sobretudo, pontua ela, por se tratar de um direito fundamental. “A jurisprudência da Suprema Corte Italiana já determinou em diversos casos que o direito à nacionalidade é um direito adquirido no momento do nascimento. Então, os processos de cidadania são declaratórios de reconhecimento e não constitutivos. Ou seja, não é o processo, o protocolo de um processo que cria este direito de se tornar cidadão, é o ato do nascimento”, explica, ao argumentar que um decreto-lei não pode contrariar essa disposição tanto da Constituição como da própria jurisprudência.
Com o novo cenário legal, portanto, - segundo exemplificou tendo como base a atuação de seu escritório - aqueles que já têm processos protocolados na justiça italiana estão resguardados na sua totalidade pela legislação anterior, que reconhecia o direito à cidadania sem limite de geração e sem a necessidade de residência na Europa. “Para os clientes que estão na etapa de preparação da pasta de documentos, que basicamente instrui o processo judicial de reconhecimento de cidadania, a estratégia do escritório, que está em contato tanto a nossa equipe no Brasil como na Itália com outros advogados que atuam na matéria de cidadania, também com professores constitucionalistas na Itália, é a de prosseguir com os protocolos de nacionalidade italiana. Porém, claro, mudando a fundamentação do nosso pedido, de forma a alegar a inconstitucionalidade desse decreto”, especificou.
Aos interessados em iniciar o processo, a advogada recomenda que aguardem as definições legais que dependem da tramitação do decreto-lei. Promulgado pelo Executivo, detalha, o texto necessariamente precisa passar pelo Parlamento em até sessenta dias para ser confirmado, e ter força de lei. “A gente tem três cenários: esse decreto-lei pode ser aprovado na sua integralidade, pode ser aprovado com alterações, ou ainda pode ser rejeitado pelo Parlamento italiano”, projeta Ana Carolina Campara Brittes.
Atualmente, todos os agendamentos para o depósito da documentação destinada ao reconhecimento “iure sanguinis”, a marcação de novos agendamentos (inclusive por meio do portal Prenotami), bem como a inscrição (também por meio do portal Prenotami) nas listas de espera para a apresentação dos pedidos de reconhecimento estão suspensos.
Mais de 60 mil processos
Nos últimos anos, os países com maior emigração italiana tiveram um forte aumento nos reconhecimentos de cidadania. Desde final de 2014 até final de 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior aumentou de aproximadamente 4,6 milhões para 6,4 milhões, representando um crescimento de 40% em 10 anos. Atualmente, há mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania, conforme dados divulgados pela Embaixada italiana no Brasil.
Por exemplo, na Argentina, o número de reconhecimentos passou de cerca de 20 mil, em 2023, para 30 mil já no ano seguinte. No Brasil, o total aumentou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado. Na Venezuela, quase 8 mil reconhecimentos foram registrados em 2023. “Estima-se que, potencialmente, o número de descendentes de italianos (oriundi) em todo o mundo que poderiam solicitar o reconhecimento da cidadania, com base na legislação vigente, esteja entre 60 e 80 milhões”, informou.