Em nota enviada à imprensa, a Coleurb informa que a venda de passagem para os estudantes somente é feita mediante a apresentação da carteira estudantil. A identificação 2009 tem validade até 31 de março, desde que a escola tenha encaminhado a lista atualizada dos estudantes matriculados ou então emitido um atestado confirmando a matrícula/frequência do aluno.
Ainda, conforme decreto municipal, a venda de passagem colegial (meia passagem) é prevista para o período letivo. Portanto, os estudantes só podem adquiri-la quando iniciar as aulas em sua escola. A venda da passagem é apenas para o titular do documento e para pais ou responsáveis legais de menores de 18 anos.
Mais informações podem ser obtidas pelo Coleurb Responde - 0800 510 4699, de segunda a sábado, das 7h às 19h.