A Procuradoria da República em Passo Fundo (RS) emitiu recomendação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estações rodoviárias dos municípios integrantes daquela subseção judiciária e empresas de transporte que ali atuam para que as regras de concessão de bilhete de viagem a idosos sejam devidamente esclarecidas em guichês de compra e nas rodoviárias.
O Ministério Público Federal constatou que as empresas de transporte em Passo Fundo não estavam divulgando ao público, de forma adequada, o
disposto no artigo 40 do Estatuto do Idoso que garante aos idosos que preencham as condições legais o direito ao transporte coletivo gratuito ou ao desconto no valor das passagens. Foi recomendado que as rodoviárias e as empresas de transporte “afixem, de forma permanente, nos respectivos guichês de compras de passagens, de forma visível (tanto em tamanho quanto em disposição espacial), informativo que exponha e divulgue, de maneira clara, a faculdade legalmente assegurada aos idosos”.
A procuradoria da República também recomendou que a ANTT fiscalize o cumprimento da lei atentando para a “obrigação de afixar nos balcões de vendas de passagens, nos municípios integrantes da Subseção Judiciária de Passo Fundo”, o mesmo informativo. Estatuto - O artigo 40 do Estatuto do Idoso reserva 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos e desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos em viagens interestaduais, mediante o preenchimento de alguns requisitos.
MPF quer cumprimento do Estatuto do Idoso
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