Bruno Todero/ON
Com dez votos contrários e apenas um favorável, foi rejeitado, na sessão plenária da Câmara dessa quarta-feira, o veto do prefeito Dipp ao projeto de autoria do próprio Executivo, que estabelece o valor para débitos judiciais a serem pagos pelo município. Conforme a legislação federal, enquanto o município não criar legislação própria sobre a matéria, as dívidas judiciais do poder público municipal inferiores a 30 salários mínimos deveriam ser pagas mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor). Os montantes que superam esse teto são pagos por meio dos precatórios. A ideia do Executivo, porém, ao legislar a respeito, era reduzir o teto para dez salários mínimos.
A matéria completa na edição de ON desta quinta-feira (18)