Uma liminar obtida na Justiça na última semana garantiu que uma tradicional funerária passo-fundense mantivesse o atendimento nas proximidades do Hospital da Cidade. A decisão, foi deferida pela Juíza da Vara da Fazenda Pública de Passo Fundo Dra. Alessandra Couto de Oliveira, após o representante legal da funerária ingressar com uma ação contra o município, que exigiu a mudança de local no prazo de trinta dias. O prazo encerrou no dia 26 de março, quando foi pronunciada a liminar.
A justificativa da intimação, segundo o secretário de Mobilidade Urbana, Adelar Aguiar, foi o cumprimento da legislação municipal, que restringe o funcionamento de funerárias em distância inferior de 100 metros de casas de saúde, como hospitais, públicos e privados, delegacias de polícia e do Instituto Médico Legal. Segundo Aguiar, a funerária estava descumprindo o limite de 100 metros de distância, por isso foi notificada para sair do local. Até sexta-feira (26), o município ainda não tinha sido notificado.
Na decisão, a juíza argumentou que o laudo técnico de medição demonstrou que o funcionamento da empresa de serviços funerários opera dentro das regulamentações da Lei Complementar 189/07 e que obedece o limite de distância mínimo exigido para localização próxima a estabelecimentos de saúde (100 metros). Além disso, a juíza também considerou que a mudança de local poderia levar até mesmo ao encerramento das atividades da funerária.