Justiça proíbe arrancadões no Parque Wolmar Salton

Decisão judicial proíbe município de autorizar provas automobilísticas de qualquer natureza no Parque em função dos danos ambientais decorrentes da atividade

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Bruno Todero/ON

Uma decisão da juíza Alessandra Couto de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Passo Fundo, publicada em fevereiro deste ano mas divulgada apenas nesta segunda-feira, proíbe que o município forneça autorização e determina que adote medidas de fiscalização para coibir a realização de provas automobilísticas, ou que envolvam veículos, na área que compreende o Parque Municipal Wolmar Salton, o chamado Parque da Efrica.

A decisão é em reposta a um inquérito cível, conduzido pelo Ministério Público Estadual, baseado em uma solicitação de providências encaminhada ainda em 2008 pelo Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Passo Fundo e de organizações não governamentais, entre elas o GESP (Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas), dando conta das consequências causadas àquela área em razão das atividades automobilísticas.

Uma análise técnica do local, que fundamentou a decisão da juíza, revelou a vulnerabilidade hidrográfica da região, inclusive com a existência de nascentes de rios, essenciais ao abastecimento público.

Segundo o promotor de Justiça Paulo da Silva Cirne, que conduziu o inquérito, o MP colheu provas para fundamentar a preocupação com a preservação dos recursos hídricos existentes na área. Para Cirne, a liminar é importante na medida em que evita que novos eventos automobilísticos e similares ocorram no local. “Esses eventos poderiam causar impactos irreparáveis àquela área, prejudicando toda a população de Passo Fundo”, explica o promotor.

Ainda segundo Cirne, assim que o inquérito foi concluído, o MP entrou em contato com o secretário de Meio Ambiente, Clóvis Alves, que se manifestou favorável a decisão. “O secretário manifestou interesse em firmar acordo no qual o município concordaria com essa determinação. No entanto, por orientação da administração de não serem firmados Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, ingressamos com a ação judicial, que culminou com essa liminar", frisa o promotor.

Na decisão judicial, a juíza Alessandra fundamenta que, persistindo as atividades automobilísticas na área, já estaria configurado o dano ambiental. A liminar, além de proibir novas atividades, faz com que o município revogue eventuais autorizações já concedidas, sob pena de incidência de multa diária, cujo valor será fixado em caso de notícia de descumprimento. O município teve prazo de 60 dias para recorrer da decisão.  

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