Bruno Todero/ON
Passou a vigorar, na segunda-feira (29), o texto modificativo da lei que regulamenta o tempo máximo para atendimento de clientes nas agências bancárias de Passo Fundo. A alteração da lei foi proposta pelo vereador Paulo Neckle (PMDB), e aprovada pela Câmara em dezembro de 2009, sendo promulgada no final de janeiro deste ano pelo prefeito em exercício.
Em dias normais, o limite, que era de 30 minutos, baixou para 20. Já na véspera e no primeiro dia útil após feriados, o prazo máximo reduziu de 45 para 30 minutos, mesmo período definido para os cinco primeiros dias úteis do mês. Em caso de descumprimento, a agência pode ser multada em dinheiro, conforme valores pré-estabelecidos. Os bancos tiveram 60 dias para se adaptar a legislação, prazo que encerrou justamente no início desta semana.
Entretanto, a modificação e a própria existência da lei não quer dizer que a mesma esteja sendo respeitada. Pelo menos é essa a avaliação do diretor do Sindicato dos Bancários de Passo Fundo e Região, Júlio Montenegro. "Pelo que tenho conhecimento, até hoje, desde a implementação da lei, nenhuma agência foi multada em função do atraso no atendimento", garante. Isso, segundo ele, acontece pela falta de fiscalização, que é responsabilidade do núcleo fiscalizador da Secretaria de Finanças.
A informação é outra no núcleo de fiscalização da prefeitura. Segundo o chefe do setor, Demétrio Cristiano, houve várias autuações ao longo do ano passado, todas com base em denúncias feitas pelos próprios clientes. Cristiano informa, porém, que até a tarde de ontem não havia tido contato com a nova legislação, mas que o núcleo de fiscalização iria se adequar e cumpri-la. "A fiscalização vai começar a integrar essa nova legislação", disse.
A matéria completa na edição de ON desta quarta-feira (31)