TJ considera contrato com a Kopp legal

Ação popular contra a empresa e o município foi interposta pelo vereador Patric Cavalcanti em março, mas decisão da Justiça, já em segunda instância, considera que não existem irregularidades no acordo

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Redação ON

A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente a ação popular que alegava irregularidades no contrato entre o município de Passo Fundo e a empresa Eliseu Kopp Cia Ltda, a respeito da instalação dos equipamentos eletrônicos que controlam o trânsito da cidade desde o ano passado. A ação foi ajuizada pelo vereador Patric Cavalcanti, do Democratas, em março deste ano. O parlamentar questionava a atuação da Kopp, alegando que a mesma estaria assumindo responsabilidade do Município em fiscalizar o trânsito, e considerava irregular a alteração do contrato inicial, que passou por licitação, mas que foi ampliado depois do início das instalações. A liminar pedida pelo vereador já havia sido negada, ainda em março, pela Justiça de Passo Fundo. Por unanimidade, e com parecer semelhante do Ministério Público, os desembargadores entenderam que não há irregularidades no contrato.

Citando precedentes do próprio TJ e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Câmara entendeu por negar a reforma da decisão de primeiro grau que não concedeu a liminar.  Segundo o relator, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, o agravo de instrumento não merecia acolhimento, devendo ser mantida a decisão da Justiça local. Segundo ele, não estavam presentes os requisitos que autorizariam a liminar pedida. Na decisão acrescentou ainda que as violações denunciadas por Cavalcanti não foram confirmadas, “impossibilitando a concessão da medida pleiteada”.

Sobre a denúncia, o desembargador acrescentou ainda que “não se verifica delegação indevida de competência atribuída constitucional e legalmente ao Município, que é o único titular do poder de polícia, mostrando-se a contratada (Kopp) mera executora das atividades contratadas, quais sejam, fornecimento, instalação, gerenciamento e manutenção de sistema integrado de medicação de velocidade, dispositivo registrador e imagens, contra o cometimento de infração no avanço de sinal, excesso de velocidade e parada sobre a faixa de pedestre, e registro de imagens de veículos automotores, semáforo temporizado, complementados por dispositivos de comunicação visual”.

PGM considera decisão irreversível
Sobre a decisão, o procurador geral do Município, Euclides Serápio Ferreira, disse que já era esperada pelo Executivo. Isso porque, segundo o advogado, a alegação do vereador era equivocada. “A Kopp não está assumindo atribuição do município. A empresa venceu a licitação e instalou os controladores. As imagens geradas são analisadas no departamento de trânsito da prefeitura, que emite as notificações. Todo o processo é feito pelos órgãos competentes, sem a participação da Kopp”, afirma Ferreira.

O vereador recorreu da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal, embora, na visão da Procuradoria Geral do Município, a tendência é que a posição dos tribunais se mantenha em favor do município de Passo Fundo. “Em duas instâncias o entendimento foi de que o contrato está legal, correto. Sendo assim, apesar da possibilidade de recurso, não acreditamos em uma mudança de postura do Tribunal”, concluiu Ferreira.

O andamento do processo
25 de março: Vereador Patric Cavalcanti ingressa com Ação Popular na 1ª Vara Cível de Passo Fundo, especializada em Fazenda Pública, contra o Executivo e a Kopp pedindo efeito suspensivo no contrato.
29 de março: efeito suspensivo é negado em 1ª instância, mas vereador recorre ao Tribunal de Justiça.
20 de maio: após vistas do Ministério Público, processo é julgado improcedente por unanimidade pela 22ª Câmara Cível do TJ.
14 de junho: vereador interposta recurso extraordinário, dessa vez no Supremo, última instância da Justiça.

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