Daniela Wiethölter/ON
Após meses de estudos, a prefeitura concluiu que a Lei Antifumo, de autoria do vereador Diógenes Basegio (PDT), não terá punições para os infratores. Segundo o procurador do município, Euclídes de Oliveira, uma lei proposta pelo Legislativo não pode regulamentar punições por meio de decreto do Executivo, logo, quem não cumprir as normas, tanto comerciantes como consumidores de tabaco, não será punido, apenas advertido.
Um dos entraves foi a constatação de que já existia uma outra lei semelhante, em vigor desde 1984, que também proibia o fumo em locais fechados. No texto da nova lei, que já passou por vetos do Executivo em alguns artigos, está previsto que o proprietário do estabelecimento é responsável pela advertência aos infratores da lei bem como a sua retirada local, caso ele persista na conduta proibida. A fiscalização, no entanto, fica a cargo da Vigilância Sanitária e dos órgãos de defesa do consumidor.
No entanto, na semana passada, o Ministério Público do Trabalho convocou a Vigilância Sanitária para alertar que órgão deve iniciar o trabalho de fiscalização no município. Segundo o procurador Bernardo Mata Schuch, além da lei municipal, a proibição de fumo em ambientes fechados já é tema de legislação federal (Lei 9.294/1996, regulada pelo Decreto nº 2018/1996) e estadual (Lei 13.275/2009). Além disso, ele afirma que em ambientes de trabalho, o consumo de cigarro também é proibido, pois a legislação trabalhista não permite nenhuma exposição ou contato, por qualquer via, com as substâncias, entre eles o cigarro.
O procurador alertou ainda que a ausência da definição de multas na lei municipal não inviabiliza a aplicação da norma, pois outras leis determinam punições aos infratores. "Por mais que a multa não esteja expressa, existem leis estaduais, federais que preveem sanções bem rígidas", disse.
Audiência pública
No dia 16 de julho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Estadual promovem uma audiência pública para divulgar o conteúdo das legislações vigentes, tanto municipal, estadual como federal. Além dos órgãos fiscalizadores, também serão convidados proprietários de bares, restaurantes e casas noturnas e representantes de sindicatos do segmento.
Segundo Schuch, o objetivo é alertar sobre os direitos dos trabalhadores que trabalham em ambientes, como bares e boates, onde o cigarro é consumido livremente. "O ministério pode obrigar as empresas e os estabelecimentos, sejam públicos ou privados, a manter os ambientes livres do tabaco, impondo sanções, conforme o caso. Independente das sanções administrativas, nós vamos trabalhar com multas bem pesadas para que a legislação seja cumprida", alertou.
Sem obrigações
Além das penalidades decorrentes de infrações que ficaram de fora da lei, no início de março, o prefeito vetou alguns artigos do texto original do vereador. Ficaram de fora os artigos que previam o fornecimento de medicamentos a fumantes e ainda a obrigatoriedade de o município realizar campanhas educativas na mídia contra o fumo.
O que dizem as leis municipais
Lei 4.664 (2010) - Estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos. Proíbe o consumo de cigarros em recintos de uso coletivo fechado, sejam públicos ou privados, bem como de cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Nos locais proibidos, como bares, lanchonetes, boates, restaurantes e centros comerciais deverá ser afixado aviso da proibição em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O responsável pelos recintos de que trata essa lei deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição nela contida bem como sobre a obrigatoriedade, caso persista na conduta coibida, de imediata saída do local.
Lei de 1984
Proíbe fumar, acender ou transportar acesos cigarros e assemelhados nos estabelecimentos e edificações, como cinemas, salas de aula, elevadores, veículos de transporte coletivo, estabelecimentos de saúde, postos de serviços e garagens coletivas.