Daniela Wiethölter/ON
Na última semana, o Detran RS iniciou os preparativos para criação dos cursos de formação de motoboys. Em Passo Fundo, os CFCs (centros de formação de condutores) e o Sest/Senat serão responsáveis pela realização dos cursos obrigatórios para a profissão. No entanto, as instituições ainda aguardam a regulamentação estadual para definir datas e valores dos cursos para a categoria.
A obrigatoriedade do curso foi determinada pela Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito e passa a valer a partir do dia 11 de dezembro. Segundo o agente multiplicador do Sest/Senat, César Barriquel, a instituição participou de uma reunião com o Detran na semana passada, quando foi confirmada a realização do curso na unidade. "Ainda não sabemos quando vamos oferecer, mas a procura de motoboys e empresas especializadas está aumentando dia a dia", disse. No Sest/Senat já existe uma lista de espera para a realização do curso.
A diretora geral do CFC Planalto, Daniela dos Santos, explica os centros de formação de condutores ainda aguardam a ordem de serviço do Detran para organizar os cursos. Ela, porém, explica a resolução especifica o número de horas do curso e os conteúdos obrigatórios, como legislação e segurança no trânsito. "O objetivo é garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronizações de ações e, consequentemente, de atitudes de segurança no trânsito", disse.
Lei municipal
A Lei Municipal nº 4.637, que disciplina o trabalho dos motoboys na prestação do serviço de tele-entrega, entrega ou coleta de documentos, está em vigor desde o dia 23 de dezembro. Uma das exigências da lei é que os profissionais apresentem uma comprovação da realização em curso especializado, o que até o momento nenhuma instituição oferece.
Sem o certificado do curso, os motoboys não podem realizar o cadastro, impossibilitando o cumprimento da lei. O secretário de Mobilidade Urbana, Adelar Aguiar, explica que a lei ainda não está em vigor. "Os motoboys somente receberão o licenciamento quando apresentarem, além de uma série de documentos, o certificado de conclusão do curso", disse.
O que diz a Lei nº 4.637
- Identificação das motos
- Os motociclistas devem ter 21 anos
- Apresentar carteira de habilitação na categoria, expedida há dois anos
- Apresentar comprovante de endereço em Passo Fundo
- Apresentar certidão de antecedentes criminais
- Apresentar moto em sua propriedade
- Estar inscrito no cadastro e não estar vinculado e não ser permissionário de qualquer outra autorização para operação de serviços de transporte de passageiros