Crime ambiental é flagrado

Equipe de O Nacional acompanhou membros do Gesp ate a área de preservação permanente que teria sofrido dano ambiental. Durante visita ao local atingido um novo delito foi constatado

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Leonardo Andreoli/ON

O Gesp (Grupo Ecológico Sentinela dos Pampas) formalizou na tarde de ontem denúncia de danos à APP (área de preservação ambiental). O documento foi entregue no Ministério Público aos cuidados do promotor de Justiça Paulo da Silva Cirne. Entre os danos apontados pelo ofício estão drenagem de área de banhado, aterramento e edificação.
Na tarde de ontem a equipe de ON foi até o local - entre as ruas Pedro Lopes e Frederico Graeff, no bairro Berthier - acompanhada de biólogos do Gesp e presenciou um novo delito. Uma máquina sem identificação ampliava a área do banhado aterrada. O equipamento espalhava terra e chegava próximo às margens de um córrego existente na região. A preocupação da ONG quanto à responsabilização do dano é relacionada aos agentes envolvidos. No caso da contratação de serviço a questão é: somente o contratante é responsável? Ou a empresa ou pessoa que presta o serviço danoso também é?
A fiscalização feita pela ONG partiu de denúncia de moradores da região. Além das irregularidades apontadas, estão arruamento, impermeabilização de solo e abertura de vala em ecossistema úmido. Os biólogos da entidade que realizaram visitas ao local constataram ainda a canalização de córregos d'água que tem causado problemas aos moradores da região em dias de chuva. Alagamentos são decorrentes da falta de capacidade do corpo hídrico de escoar a água.

Construções
Durante a visita na tarde de ontem, pôde-se perceber que estão em andamento diversas construções na região. O que comprovaria o destaque dado pelo documento de que os danos teriam finalidade clara de ocupação para construção de residências e indústrias. Suspeita-se ainda da existência de ligações clandestinas de esgoto aos córregos.
O documento entregue ao MP sugere que as casas construídas na área tenham seu espaço limitado, que não seja permitida a ampliação das construções, reduzindo a disponibilidade de terreno, e solicita medidas compensatórias, quando couber.

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