Código Municipal de Defesa do Consumidor já está circulando

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O Balcão do Consumidor da Faculdade de Direito da UPF está divulgando o primeiro Código Municipal de Defesa do Consumidor do país. Os exemplares são limitados e estão sendo distribuídos para entidades e consumidores interessados em saber os seus direitos

Natália Fávero/ON


O Código Municipal de Defesa do Consumidor já está circulando pela cidade. O município de Passo Fundo é a primeira cidade brasileira a criar um código local em defesa do consumidor. A lei inédita foi sancionada em janeiro de 2009 e trata da defesa dos consumidores em assuntos de interesse local, reunindo as leis aprovadas nos últimos anos pela Câmara de Vereadores. O código municipal complementa o Código Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor. Através de recursos da Procuradoria da República, o Balcão do Consumidor da Universidade de Passo Fundo (UPF) conseguiu imprimir cerca de 2,5 mil exemplares do Código Municipal que está sendo distribuído de forma gratuita a entidades e consumidores interessados.
A cartilha do Código de Defesa do Consumidor resume as leis do consumidor aprovadas no município. Um dos coordenadores do Balcão do Consumidor, Rogério Silva, disse que é uma oportunidade para as pessoas conhecerem os seus direitos. Essa cartilha vem ao encontro deste objetivo. "Se a comunidade conhecesse os seus direitos, o órgão de defesa do consumidor não teria tanta demanda. As pessoas precisam estar atentas às questões da telefonia, aos créditos consignados, aos cartões de créditos e às garantias", afirmou Silva.
O Código de Defesa do Consumidor de Passo Fundo foi uma iniciativa do Balcão do Consumidor da Faculdade de Direito da UPF. A Câmara de Vereadores aprovou por unanimidade o projeto em 2008 e foi publicado em 2009. É uma lei complementar (LC 22/09) que unifica a legislação consumerista municipal, melhorando-a e ampliando-a. Além disso, inovou ao incluir cláusulas e práticas abusivas, com base no Código de Defesa do Consumidor. Ele foi dividido em cinco capítulos (Disposições preliminares, Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, Sanções Administrativas e Disposições Finais).

Estabelecimentos comerciais são obrigados a manter Código de Defesa do Consumidor
Uma norma do Ministério da Justiça publicada na quarta-feira (21), no Diário Oficial da União, estabelece que todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta".

Neste ano, o Código de Defesa do Consumidor está completando 20 anos, mas ainda há muito desconhecimento por parte de consumidores e fornecedores. Segundo o professor Rogério Silva, esta lei é positiva. "Isso facilitará o acesso das pessoas à lei, no entanto, é necessário que haja fiscalização por parte dos órgãos competentes", disse Silva.
O coordenador do Balcão do Consumidor da UPF disse que o órgão atende cerca de 40 pessoas por semana e através desta experiência é possível perceber que muitos consumidores estão desinformados. "Na hora de vender, a empresa e os fornecedores fazem qualquer negócio e empurram o produto. Mas, quando o consumidor percebe que há algum problema, ninguém mais é responsável", argumenta Silva.

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