No rigor da lei

STMUS está autuando por obstrução do passeio público, especialmente nas ruas do centro da cidade

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Glenda Mendes/ON

Obstrução do passeio público é passível de autuação. E é isso que está sendo feito pela Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade Urbana e Segurança (STMUS). Qualquer placa de publicidade, lixeiras que não sejam de uso público, expositores de lojas ou mesas em frente aos bares que dificultam a passagem de pedestres não podem ser utilizados.

A fiscalização do livre acesso ao passeio público está sendo intensificada pela STMUS, que nos últimos dias notificou 60 empresas para que fizessem a retirada de propaganda irregular das calçadas. A idéia é colocar em prática o que diz a lei 4.543, de 2006, que determina que somente possa estar nestes locais o que é de utilidade pública.

"Essa determinação pela fiscalização se originou no processo licitatório que selecionou a empresa que fará a exploração da publicidade em espaços públicos, principalmente nos sistemas de trânsito", explica o secretário Adelar Aguiar. De acordo com ele, a contrapartida da empresa selecionada é fornecer placas de identificação viária, seja com o fornecimento de pórticos de indicação de pontos de direção ou balizas. "Nesta contrapartida, que inclusive incluiu um sistema de semipórticos e um sistema de balizas, não só as placas de sinalização, obrigou o poder público, dentro do sistema contratual feito, a ficar responsável por uma ação de retirada das publicidades irregulares", salienta o secretário.

Conforme Aguiar, a publicidade irregular que hoje ocupa espaço ou passeio público está em desacordo com o que prevê a lei. "A nossa intervenção vai no sentido de regularizar uma situação contratual que temos com a empresa que ganhou a o processo licitatório, que é uma licitação legítima e pública, ou seja, todos que achassem que deveriam explorar publicidade deveriam ter entrado na licitação", explica.

Utilidade pública

Segundo o secretário, a exposição de placas ou produtos vai até o limite do estabelecimento. "Os equipamentos que estão expostos em passeio público, ainda que façam referência ao estabelecimento que está próximo, ou a qualquer outro serviço, estão para além daquilo que é o direito do usuário. Ele tem até onde é o limite do seu estabelecimento, dali para diante é público, portanto o que pode estar exposto naqueles locais são equipamentos oriundos de interesse público", ressalta Aguiar.
Na mesma lei enquadram-se as lixeiras particulares colocadas em espaço público, ou mesas em frente a bares. "Lixeiras de prédios do lado de fora, por exemplo, são irregulares se forem utilizadas por e unicamente pelo prédio, mas se ela for de utilidade pública, pode continuar. E, a partir do momento que está em local público, tem que ser de utilidade pública", enfatiza. Neste sentido, o secretário explica que os administradores dos condomínios que usavam lixeiras chaveadas em passeio público foram orientados a mantê-las deschaveadas, sob pena de sofrerem autuação. "Esta ação nossa não é literal e única no que diz respeito à publicidade de empresa. Não, toda e qualquer obstrução do passeio público ou é de interesse público ou está equivocada, no local errado. Então a ação da secretaria vai nesse sentido", completa.

Notificações
Até agora, foram cerca de 60 notificações emitidas, que poderão ser transformadas em autuações, caso os objetos obstrutores não forem retirados até os primeiros dias do mês de agosto. "Acreditamos que na medida em que consigamos fazer o deslocamento de equipes para as vias laterais e secundárias à avenida Brasil, vamos chegar a mais de 100 notificações feitas nesse período", prevê o secretário.

De acordo com ele, o intuito é dar o prazo necessário para que as empresas se atualizem e retirem o equipamento da via pública. "Nossa intenção não é transformar isso em autuação, ou seja, queremos que todos cumpram o que está determinado. No entanto, se não cumprirem e não houver nenhum recurso que justifique a protelação desse prazo, a partir dos primeiros dias de agosto nós repassaremos todos os pontos e vamos transformar todas em autuações", destaca. A autuação significa multa que varia de 400 UFMs (Unidade Fiscal Municipal) até 800 UFMs.

Denúncias e reclamações

Aguiar salienta ainda que a população pode informar e denunciar obstrução à secretaria. "As pessoas devem sim fazer reclamação formal, devem trazer até a secretaria a informação de que está havendo a obstrução de passeio e nós estamos deslocando a equipe para fazer a vistoria e flagrante. Se nós fizermos a vistoria e fizermos o flagrante, vai ser notificado. Essa é uma determinação do governo de cumprir na íntegra aquilo que está regulamentado na lei", enfatiza o secretário.

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