Redação ON
A partir deste domingo (1º), 365 dias após a publicação, entra em vigor a Lei Federal nº 12.009/09, que regulamenta o registro de motocicletas na categoria aluguel. Com isso, todos os motociclistas que usam o veículo para transporte remunerado de mercadorias terão de estar adaptados a nova legislação, que exige, além da placa vermelha, a padronização do dispositivo de transporte de cargas (baú), e a instalação de protetor de motor mata-cachorro e aparador de linha antena corta-pipas – os dois últimos apenas quando forem regulamentados pelo Contran.
Para fazer o registro, o motociclista que se encaixa nesse tipo de segmento teve um ano para se dirigir a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) munido de documento de transferência do veículo, documento de identidade e de um comprovante do exercício da atividade emitido pelo município (alvará, ofício, certificado, carteira, ou similar). Contudo, segundo o coordenador do CRVA de Passo Fundo, Roberto Serraglio, a quantidade de motos regularizadas neste tempo foi muito pequena. Durante esta semana, a última antes de a lei entrar em vigor, menos de cinco realizaram as alterações necessárias. Isso aconteceu, segundo Serraglio, devido a falta de informação e as dúvidas sobre a nova lei.
Além disso, o próprio município estaria aguardando que a lei entre em vigor para iniciar uma campanha junto aos profissionais da área. Isso porque alguns itens, principalmente o mata-cachorro e a antena, continuam sendo questionados pelos CRVAs. O entendimento, segundo o diretor da Guarda Municipal de Trânsito, Cesar Variza, é que a nova legislação poderia (e ainda pode), seguir o mesmo caminho da chamada lei das cadeirinhas, que, um dia antes de entrar em vigor, foi prorrogada para três meses depois. “Se entrar realmente em vigor no domingo, teremos de fiscalizar. Mas, devido a todo esse imbróglio envolvendo a lei, penso que o bom senso manda que tenhamos certa tolerância, pelo menos nos primeiros dias, até que todos os profissionais possam estar em conformidade”, afirma.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê, para quem estiver em desacordo com as normas que regem a atividade profissional, no art. 244, a penalidade de multa de R$127,69 (infração grave), cinco pontos na carteira e apreensão do veículo até sua regularização.
Como vai funcionar
Recentemente, o Detran-RS emitiu comunicado aos 241 CRVAs no Estado para esclarecer alguns questionamentos trazidos pelo Sindicato dos Registradores a respeito do registro de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias. No documento, o Departamento explica que o comprovante de regularização pode ser emitido por qualquer órgão da Prefeitura Municipal.
Já o laudo de inspeção dos equipamentos obrigatórios e de segurança deve ser exigido somente na renovação, após decorridos seis meses da primeira autorização para circular. Os equipamentos obrigatórios devem ser verificados na vistoria de primeiro emplacamento ou alteração de categoria.
O Detran esclarece ainda que os veículos que já estiverem cadastrados na categoria aluguel não devem ser submetidos à nova vistoria para a emissão da autorização. Além disso, motocicletas registradas em nome de empresas que trabalham com entregas de produtos da própria empresa não precisam ser inseridas na categoria aluguel, porque este serviço não é considerado transporte remunerado de mercadoria.