A incidência do ISS, Imposto Sobre Serviços, nas sociedades profissionais foi o tema de uma reunião, realizada na última terça-feira, entre a OAB, representada pelo presidente em exercício, advogado Ramiro Schnorr Grando, prefeito de Passo Fundo, Airton Lângaro Dipp, representantes das Sociedades de Advogados, liderados por Flori Wegher e o representante do Legislativo Municipal, vereador Rafael Bortoluzzi.
De acordo com Grando, o entendimento do judiciário é contrário à tese defendida por diversos municípios desde 2003, segundo os quais o tributo incide sobre o serviço prestado, ou seja, pela receita bruta, e não de forma fixa, cobrado por profissional componente da sociedade. “As decisões acerca da matéria estão sendo utilizadas pelos escritórios de advocacia e demais profissionais liberais, pois o recolhimento sobre a receita, cuja alíquota pode chegar a 5%, significa uma tributação muito maior do que àquela permanente e por profissional”, informou o advogado.
Para o presidente da OAB Rio Grande do Sul, Cláudio Lamachia, “se a conduta praticada for semelhante à da Prefeitura da Capital, as OABs do Interior terão o apoio da Seccional para impetrar mandados de segurança contra atos dos seus municípios, buscando corrigir a irregularidade”.
Grando ainda ressalta que o judiciário vem, reiteradamente, decidindo pela irregularidade da cobrança do Imposto Sobre Serviços, ISS, em escritórios de advocacia, quando calculado pela receita bruta. “Caso não haja a adequação espontânea do município, a OAB Subseção Passo Fundo irá impetrar mandado de segurança visando a regularização da situação”, afirmou o advogado.