Daniela Wiethölter/ON
Em vigor desde abril deste ano, a Lei municipal do antifumo começa a ser fiscalizada na próxima quinta-feira (16). A data marca o final do prazo de 60 dias estabelecido em audiência pública, realizada no dia 16 de julho no MP, para os estabelecimentos como hotéis, bares, boates e similares, se adaptem às normas.
Pela nova Lei, que também tem o amparo da legislação estadual (Lei 148/2009) e do Decreto 5.658/2006 (Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco), é proibido o consumo de cigarros em recintos fechados de uso coletivo. Com isso, os estabelecimentos são obrigados a identificar o local com cartazes de restrição do consumo de cigarros e derivados e ainda da dispor de locais específicos e restritos para fumantes, mas somente em ambientes abertos. As normas valem para ambientes de uso coletivo públicos e privados, como bares, restaurantes, hotéis, locais de trabalho e assemelhados.
Fiscalização
Para fiscalizar o cumprimento das novas normas, foi montada uma verdadeira força tarefa, onde o Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Vigilância Sanitária Municipal e PROCON, ficarão incumbidos de identificar e notificar estabelecimentos que descumprirem a Lei.
Segundo o promotor Paulo Cirne, da 4ª Promotoria de Justiça Especializada de Passo Fundo, o objetivo da legislação é provocar uma mudança no comportamento dos fumantes e dos empresários, que devem adequar seus estabelecimentos as novas regras. “Somente em caso de descumprimento reiterado é que serão estabelecidas punições”, explicou.
O coordenador da Vigilância Municipal, Edson Mocinho, também explicou que os estabelecimentos que não cumprirem as normas serão notificados com um termo de ajuste de conduta, mas se não houver a adequação, os empresários podem responder a uma ação judicial e administrativa – dependendo do órgão que realizar a autuação -, pagamento de multas severas e até ter o estabelecimento interditado.
Prazo para adequações
No dia 22 de setembro termina o prazo instituído pelo Ministério Público do Trabalho para que cerca de 30 estabelecimentos, como hotéis, restaurantes, bares e casas noturnas apresentem uma comprovação documental de que foram realizadas as adequações nos locais. Segundo o procurador do trabalho Bernardo Mata Schuch, a cobrança começou inicialmente com os maiores estabelecimentos, mas os pequenos também devem se adequar a lei e, futuramente, serão fiscalizados. “Vamos cobrar a lei rigorosamente, pois é a saúde do trabalhador que está em risco”, afirmou.
PROCON
Nos casos em que for preciso punir os donos de estabelecimentos, os fiscais da PROCON vão seguir o que rege o código de defesa do consumidor. Conforme o coordenador da unidade, Zeferino Boscardin, eles serão sujeitos ao pagamento de multas, interdição do estabelecimento, cassação de licenças, entre outras.
Denúncias
Consumidores podem denunciar irregularidades no Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, Vigilância e também no PROCON. Apesar de anônimas, as denúncias precisam ser realizas presencialmente tanto no PROCON, quanto na Vigilância.
PROCON – Av. Brasil, 758 (fundos da antiga Prefeitura) - 3584-1155
Vigilância Sanitária – Rua Silva Jardim, 727 (esquina com a Independência) – 3046-0084
Ministério Público – Rua Bento Gonçalves, 720 - 3313-5330
Ministério Público do Trabalho – Rua Cel. Chicuta, 575 - 4ª andar - 3311-8833