Daniela Wiethölter/ON
O Contran baixou uma portaria (358) no final do mês passado impondo normas mais rígidas para a formação dos motoristas e autorizando somente o Sistema S (Sest/Senat, Sesc, Senac, Senai e Sesi) a oferecer cursos especializados. Com a nova legislação, os CFCs (Centro de Formação de Condutores) não podem mais oferecer os cursos de formação para motorista de transporte de produtos perigosos, transporte coletivo de passageiro, transporte de emergências, transporte de escolares e ainda os novos cursos de mototaxista e motofretista, que começam a ser realizados no próximo mês.
Segundo a Chefe da Divisão de Habilitação do Detran/RS, Sibele da Silva Batezini, desde o final de agosto, os cursos somente poderão ser realizados pelo Sistema S credenciados com o Detran/RS. Em Passo Fundo, somente o Sest/Senat está autorizado a oferecer os cursos a partir de setembro ou quando os primeiros instrutores completarem o curso de formação específica.
Formação de instrutores
O curso obrigatório de formação para o motociclista profissional deve ser oferecido pelo Sest/Senat a partir do mês de outubro. Até lá, os instrutores da entidade passarão por um curso de formação na unidade de Porto Alegre. A primeira turma de instrutores iniciou nesta segunda-feira e segue até o próximo sábado.
Curso para motoboys
O curso especializado obrigatório destinado a mototaxista e motofretista passa a ser obrigatório a partir de dezembro deste ano. Para receber a habilitação especial, os profissionais passarão por 60 horas de aula de Relações Humanas e Qualidade na Prestação do Serviço, Legislação de Trânsito, Saúde e Segurança, Mecânica Básica para Motocicletas, Gestão de Risco sobre Duas Rodas, Didática de Ensino e Prática de Pilotagem. Será considerado aprovado no curso o aluno que tiver frequência mínima de 75% e obtiver aproveitamento mínimo de 70%, avaliado em prova escrita individual.
Resolução 358 Contran
Além de excluir os CFCs de oferecer os cursos especializados, a Resolução 358, publicada em 19 de agosto, exige o nível superior para os examinadores. Já os instrutores de trânsito devem ter no mínimo 21 anos de idade, dois anos de habilitação e um ano na categoria D, ter concluído o ensino médio, não ter sofrido penalidade de cassação de CNH, não ter cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 60 dias e realizar curso de capacitação, de direção defensiva e primeiros socorros. Para ter o credenciamento renovado, os Centros precisam ter aprovado no mínimo 60% dos alunos nos 12 meses anteriores.
Curso para motoboys será realizado apenas pelo Sest/Senat
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