Os acadêmicos da Escola de Direito da Imed conheceram a realidade do complexo penitenciário de Porto Alegre, através de visita técnica ao Presídio Central de Porto Alegre (PCPA) e ao Instituto Psiquiátrico Forense (IPF). A atividade interdisciplinar, organizada pelos professores Marcelino Meleu e Gabriel Ferreira dos Santos, envolveu os estudantes que participam das disciplinas de Prática Jurídica III (Ênfase Penal) e Prática Jurídica IV (Ênfase em Direitos Humanos).
Para o professor Ferreira, titular da disciplina de Prática Jurídica III (Ênfase em Penal) a situação prisional alcança a cada dia índices alarmantes no tocante ao descumprimento da LEP, e também da Constituição Federal. “Lamentavelmente a questão prisional é pouco debatida pelos segmentos sociais, em especial pela percepção maniqueísta traduzida entre “os bons” e “os maus”. Assim, diuturnamente, os presos têm violadas suas garantias constitucionais: estão sim sendo submetidos a penas cruéis; a superlotação não permite que as penas sejam cumpridas em estabelecimentos distintos; a revista íntima traduz a realidade de que a pena passa sim da pessoa do apenado; não há respeito à integridade física e moral dos mesmos; e a pena de morte convive com o dia a dia de todos os apenados ”.
Já o IPF traz a tona um debate sobre o tempo de cumprimento da Medida de Segurança. Nesse sentido, o professor Marcelino Meleu, titular da disciplina de Prática Jurídica IV (Ênfase em Direitos Humanos) alerta que a Constituição, no seu art. 5º, XLVII, “b” assegura que não haverá pena de caráter perpétuo. No entanto, disse, foi possível identificar na visita, um paciente com mais de 34 anos de internação. “Essa realidade, nos faz indagar a (in) existência da pena perpétua no país. Alguns dirão, mas a medida de segurança não consiste em pena, mas sim em tratamento médico. Por certo, tenho consciência do que estabelece o nosso código penal nos incisos do seus art. 96, porém, aqueles que tiveram a oportunidade de conhecer as dependências do IPF, tiveram um testemunho da precarização do sistema, que contém “celas” piores que o presídio e, com o agravante da incerteza do retorno à sociedade, pois como determina o § 1º do art. 97 do CP, a internação, ou tratamento ambulatorial perdurará por prazo indeterminado até a junta médica atestar a cessação da periculosidade do paciente à sociedade”.
Experiência
A acadêmica Ângela Araujo destaca que um dos objetivos da turma foi analisar as questões relacionadas aos Direitos Humanos. “Nesta visita podemos analisar na prática como a Lei é cumprida. No PCPA identificamos que existe uma grande diferença na efetividade dos direitos; quando o apenado possui poder aquisitivo para ter um advogado à realidade é uma, mas se o apenado depende da defensoria pública, a aplicabilidade dos direitos é outra”, analisa a acadêmica.
Um fato que chamou sua atenção foi o elevado número de jovens que estão cumprindo pena em função do tráfico de drogas. No PCPA existe biblioteca, oficinas profissionalizantes e escola, frequentada pelos apenados. No entanto, segundo a acadêmica, o local possui um acervo bibliográfico precário, o que motivou o grupo a fazer campanha na Imed, para arrecadar livros e revistas para doar a PCPA.