Sem permissão para placas

Mobilidade: município promete intensificar fiscalização, já que o passeio público não pode ser usado para colocar placas de propagandas ou produtos

Por
· 2 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Redação ON

Obstruir o passeio público ou dificultar a passagem dos pedestres é intervenção e pode incidir em multa e confisco do material. Entretanto, a queixa é comum, tanto por parte dos pedestres quanto dos motoristas. Especialmente em algumas ruas do centro da cidade é fácil encontrar placas de propaganda de estabelecimentos comerciais ou até mesmo expositores de produtos em espaços que deveriam ser destinados somente para o trânsito de pessoas.

A não obediência a essa regra pode resultar em problemas e até mesmo prejuízo, como aconteceu com o comerciante Clóvis Zago, que teve a sinaleira do carro quebrada ao estacionar o veículo em uma vaga onde existe uma placa irregular. "Eu estava tentando estacionar na avenida Brasil. A vaga estava livre, tenho um carro alto e quando fui dar a ré, me aproximei muito do cordão da calçada e então escutei um estouro, liguei o alerta do carro, desci, olhei e vi a placa da empresa em cima do passeio. Além de estar em cima da via pública, estava meio caída para fora do passeio e foi isso que atingiu o meu carro e quebrou a sinaleira", conta.

Conforme Zago, a placa oferece risco tanto aos pedestres quanto aos motoristas que estacionam no local pela proximidade do cordão da calçada e por estar em local impróprio. "Qualquer motorista que for estacionar ali, corre o mesmo risco. Outro dia, no mesmo lugar, uma pessoa estacionou naquele ponto e o carona não conseguiu sair do carro, porque, se abrisse a porta, iria bater na placa. Fiz várias reclamações diretamente com a empresa e na prefeitura. Na empresa pedi para ver se iriam pagar o prejuízo que eu tive com meu carro, mas eles não se manifestaram", lamenta Zago.

O que diz o Código de Posturas
A Lei número 164, de 12 de junho de 1950, é que regulamenta essa situação. Trata-se do Código de Posturas do município que, no artigo 51, diz: "Sob pena de multa de 400 (quatrocentas) a 800 (oitocentas) Unidades Fiscais do Município ninguém poderá nas vias públicas e outros logradouros: [...] p) depositar qualquer coisa que impeça ou dificulte o trânsito".
De acordo com o secretário de Transporte, Mobilidade Urbana e Segurança, Ermindo Simonetti, vários estabelecimentos foram autuados em fiscalizações realizadas no ano passado e já regularizaram a situação, mas alguns ainda estão em descumprimento ao disposto na lei. "Para a colocação de placas de propaganda dos estabelecimentos comerciais, existe uma normatização do município, que deve ser obedecida. Elas somente são permitidas obedecendo a uma altura mínima e não interferindo no passeio público", explica.

Segundo Simonetti, há pouco tempo foi feita uma fiscalização "e 70% dos estabelecimentos que estavam fora das normas regularizaram a situação das placas. Por isso estamos reiniciando a ação, buscando a regularização dos demais", destaca. Porém, ele salienta: "No passeio não podem ser colocadas placas, isso está em desacordo com a lei municipal".
Com isso, no próximo mês, voltam as notificações. "Alguns proprietários pediram prazo para se ajustar, porque precisavam de algumas alterações significativas que não cumpriram em tempo, mas a partir de dezembro serão notificados novamente. Outros pediram sugestões de como proceder e estamos encaminhando, de forma adequada, as especificações técnicas que devem ser cumpridas, de acordo com o que o Código de Posturas", ressalta Simonetti.

Gostou? Compartilhe