Redação ON
Terminou no domingo (28) o prazo de adaptação das novas regras dos antibióticos para farmácias e drogarias de todo Brasil. A partir desta semana, os estabelecimentos devem reter a receita médica para a comercialização de mais de 90 substâncias que integram a lista dos mais requisitados pela população brasileira, que somente em 2009 investiu mais de R$ 1,6 bilhão em antibióticos. A medida foi estabelecida na Resolução RDC de número 44, da Agencia nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, como uma forma de combater o uso inadequado de medicamentos e consequentemente o surgimento de superbactérias.
Desde que os casos começaram a repercutir, foram pensadas duas medidas para tentar conter o avanço do problema, sendo uma delas a questão da exigência de controle da receita médica. A outra resolução tornou obrigatório o uso de álcool líquido ou gel para higienização de mãos nas unidades de saúde de todo país. Um dos motivos apontados por especialistas para o aparecimento da superbactéria é o uso indiscriminado de medicamentos, principalmente os antibióticos. Por muito tempo eles foram vendidos sem receita médica em muitas farmácias, o que facilitava o acesso da população. Mas a automedicação é um risco, especialmente para a saúde das crianças, pois as tornam mais vulneráveis às complicações, tornando as bactérias mais resistentes.
Duas vias
A primeira via ficará retida na farmácia e a segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. Quem prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes. As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a frase "Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita". As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem. A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. Quem descumprir a determinação estará sujeito a sanções. Dependendo da gravidade do problema, pode-se aplicar advertência, multa que varia de R$ 2.500 a R$ 1 milhão ou a interdição do estabelecimento.