A Universidade de Passo Fundo terá prazo de 15 dias para se defender do processo administrativo instaurado pelo Ministério da Educação, em que determina a desativação do curso de Direito nos campis de Palmeira das Missões e Soledade, já a partir do primeiro semestre de 2011. Conforme edital publicado pelo MEC no Diário Oficial da União, ontem, a UPF não cumpriu satisfatoriamente as medidas e condições estabelecidas em Termo de Saneamento de Deficiências celebrado com a Secretaria de Educação Superior em relação ao seu curso, especialmente em relação a aspectos essenciais para o efetivo saneamento e a reestruturação do curso. Diz o MEC que, a não correção dos apontamentos indica a “possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação ao direito da coletividade representada pelos alunos e possíveis ingressantes nos cursos”.
Nota de esclarecimento
Em nota, a reitoria da UPF explicou o que segue:
Com relação à instauração de processo administrativo do MEC sobre o curso de Direito nos campi Soledade e Palmeira das Missões, a Universidade de Passo Fundo esclarece que:
1) Está adotando as medidas legais para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, e busca reverter a situação apresentada.
2) O curso de Direito é oferecido pela UPF em sua estrutura multicampi e, nos demais campi, o conceito Enade 2009, divulgado pelo MEC em 23 de novembro de 2010, reflete a qualidade dos cursos em andamento. Em Passo Fundo e Casca, por exemplo, o índice do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) foi quatro (4).
3) Cabe destacar que o resultado do conceito Enade 2009 para o campus de Soledade é de 3 (Enade), 3 (IDD – Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado) e 3 (CPC – Conceito Preliminar de Curso), demonstrando recuperação de resultados anteriormente apresentados.