Natália Fávero/ON
A falta de suplentes para substituir as vagas das duas conselheiras afastadas na última quarta-feira (22/12) provoca a suspensão das férias e licenças dos conselheiros tutelares que estão atuando. Segundo o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social (Semcas) os suplentes convocados já estão trabalhando em outras instituições ou moram em outras cidades. Para atender a demanda de atendimentos do Conselho Tutelar, a decisão foi revezar o trabalho entre os oito conselheiros titulares que restaram.
No último dia 22 de dezembro, o município foi notificado sobre uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o afastamento imediato de duas conselheiras tutelares denunciadas por maus tratos e uso irregular da estrutura do Conselho Tutelar. A determinação partiu de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público. No dia seguinte, as conselheiras não puderam mais exercer as suas funções. O Comdica responsável pelo Conselho convocou os suplentes para assumir as vagas, mas nenhum deles apresentou interesse.
Na última quinta-feira (23/12), foi realizada uma reunião e ficou decidido que para o atendimento não ser afetado, as férias que não estão vencidas e as licenças dos conselheiros foram suspensas até o dia da eleição em 13 de fevereiro. Durante esse período, haverá a redução do número de conselheiros de 10 para 8, sendo quatro para cada uma das microrregiões I e II.
O secretário da Semcas, Adriano José da Silva disse que essa medida é para manter o funcionamento do Conselho e enfatizou que o município está proporcionando todas as condições necessárias para isso.
O Conselho Tutelar é responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. São cinco membros titulares e cinco suplentes para cada uma das microrregiões com mandatos de três anos. Diariamente cada uma das microrregiões presta entre 15 e 25 atendimentos. Eles trabalham durante os sete dias da semana e nas 24 horas através do plantão.
A presidente do Comdica, Vera Lúcia Samora de Oliveira pediu a compreensão da comunidade. “A intenção é não deixar de atender a comunidade. Caso houver atraso peço a compreensão da comunidade, porque tudo isso é involuntário. Conversamos com todos os conselheiros e eles se comprometeram em revezar os serviços”, disse Vera.
Eleição em fevereiro
O processo eleitoral do Conselho Tutelar em 2010 foi tumultuado. Em outubro as eleições foram suspensas devido a uma liminar do Tribunal de Justiça que permitiu que uma das candidatas eliminada na etapa psicológica voltasse a participar do processo seletivo. Essa mesma candidata, que já é conselheira tutelar, foi afastada do cargo nesse mês através de outra liminar deferida pelo próprio Tribunal de Justiça. A presidente do Comdica esclareceu que mesmo ela sendo afastada, a conselheira continuará participando do processo eleitoral. Ela já fez a última prova e agora participará da campanha eleitoral com os demais candidatos e da eleição que acontece no dia 13 de fevereiro. “São duas ações judiciais distintas, uma não tem nada a ver com a outra. Ela permanece normalmente até que a ação seja julgada. A liminar é temporária”, esclareceu.
Conheça algumas atribuições do Conselho Tutelar:
- Os Conselhos Tutelares do Município de Passo Fundo, são órgãos permanentes e autônomos, não jurisdicionais encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, na forma da Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Os membros do Conselho Tutelar são escolhidos pela Comunidade local por voto direto, secreto e facultativo, sob responsabilidade do COMDICA e a fiscalização do Ministério Público;
- Atender as crianças e os adolescentes conforme determinados artigos da Legislação;
- Atender e aconselhar os pais ou responsáveis conforme determinados artigos da Legislação;
- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária, nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Encaminhar ao Ministério público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
- Encaminhar a autoridade judiciária os casos de sua competência;