Clarissa Ganzer/ON
Mesa farta. Família reunida. Troca de presentes. É uma cena típica da noite de Natal, não é mesmo? É muito comum que depois das comemorações de final de ano, já no próximo dia útil, as lojas praticamente reservem um dia para efetuar trocas de produtos que foram adquiridos nesse período. Mas como proceder no caso de um aparelho com defeito, uma camisa que você não gostou, um livro que você já tem?
Um dos coordenadores do Balcão do Consumidor da faculdade de Direito da UPF, Rogério da Silva, afirma que antes de comprar um presente, as pessoas devem ficar atentas e questionar sobre as políticas de troca das empresas. “O Código de Defesa do Consumidor não prevê troca de produto comprado no estabelecimento pelo fato de não ter agradado o consumidor, não ter servido, a cor não ter agradado, entre outros”, salienta. Porém, a maioria das lojas geralmente efetua a troca em função desses motivos.
Antes de comprar
Antes de levar o artigo escolhido para casa e efetivar a compra fique atento a alguns pontos essenciais que devem ser esclarecidos com os estabelecimentos comerciais:
1° Qual é a política de troca da loja?
2° Em quantos dias pode ser feita a troca?
3° É preciso apresentar a nota fiscal?
4° Quem pode efetivar a troca: quem comprou ou a pessoa que ganhou o produto?
Silva lembra que se há possibilidade da troca ser feita, deve-se manter a etiqueta do produto e o termo de garantia para que o artigo possa ser devolvido e a loja possa colocá-lo de novo a venda. O período pra efetuar a troca varia de acordo com os estabelecimentos. “A gente parte da boa fé, tanto parte do consumidor quanto do lojista”, aponta.
Troca-troca de celular
Tendo esclarecido com a loja sobre como ela procede em casos de permuta, fique atento aos prazos de garantia dos artigos. No caso de troca de aparelhos celulares existe uma particularidade. Silva explica que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério da Justiça lançou em 2010 uma portaria de n° 62 que estabelece que o celular é um produto essencial e a troca deve ser feita imediatamente, desde que esteja no período de garantia. .
Em contrapartida, a associação dos fabricantes de celulares recorreu a Justiça, já que elas entendem que o aparelho deve passar pela assistência técnica autorizada para verificar a procedência do problema: de fabricação ou causado pelo consumidor.
Nesse caso, do aparelho ir para a assistência técnica, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. “Passado os 30 dias, ele [fornecedor] vai ou devolver o produto consertado ou trocar o produto ou devolver o dinheiro. É importante perguntar [antes de comprar] se há assistência técnica do produto em Passo Fundo”, diz.
De acordo com Silva, há lojas que tem políticas especificas e o prazo para conserto pode ser menor que 30 dias.
Prazos de troca
Os prazos de garantia diferem entre produtos duráveis e não duráveis. Para produtos duráveis (televisores, aparelhos de celular) o prazo de garantia é de 90 dias. Já para produtos não duráveis (camisetas, calças) o prazo é de 30 dias.
Artigos com defeitos: Garantia: é um prazo que o fabricante oferece ao consumidor para consertar um produto. Ou seja, prazo que o consumidor pode recorrer caso o produto apresente defeito. Exemplo: Você compra um aparelho celular que tem 90 dias de garantia. Se você verificar algum defeito no aparelho durante este período, o fabricante deve resolver o problema gratuitamente. Muitos estabelecimentos oferecem uma garantia maior, a garantia contratual. Isso é uma liberalidade do fabricante. Exemplo: Um televisor que tem a garantia de um ano, ele terá 90 dias de garantia legal e mais nove meses de garantia contratual. |
30 dias para resolver o problema... Se o produto apresenta um defeito e vai para a assistência técnica, o fornecedor ou assistência técnica tem o prazo de 30 dias para devolver o produto consertado ou como o produto está. Se passam mais de 30 dias, o consumidor pode pedir troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento do preço. O estabelecimento é obrigado a devolver o dinheiro, cancelar o negócio ou substituir por outro produto. |