Lei Orgânica sobre barulho é adequada

Poluição sonora: lei de 1988 teve redação alterada para ficar de acordo com a norma nacional e com o novo Plano Diretor do município

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A Câmara de Vereadores publicou no dia 19 de janeiro a modificação na redação da Lei número 2.427, de 27 de abril de 1988, que trata das medições e níveis permitidos de barulho em cada região da cidade. De autoria do vereador José Eurides de Moraes, uma nova redação foi dada à Lei para que se adequasse às normais existentes em nível nacional.

“Foi feita uma adequação para a NBR (Normal Brasileira Regulamentar) 10.151, porque é o que consta nesta normatização nacional que estava sendo usada na maioria das decisões tomadas e não havia critérios aqui para fazer essas medições”, explica Moraes. De acordo com ele, a partir de agora a norma está também adequada pelo novo zoneamento urbano de Passo Fundo.

Conforme o comandante do Primeiro Pelotão Ambiental (Patram) da Brigada Militar de Passo Fundo, tenente Antônio Gilberto Borges, as fiscalizações e autuações realizadas no município já ocorrem de acordo com a norma. Segundo ele, cada denúncia deve ser considerada como um caso específico. “Depende muito do tipo de situação. Por exemplo, se é dentro de uma casa que a pessoa está se sentindo incomodada pelo barulho do vizinho, ou de uma indústria que existe por perto, tentamos reconstituir a situação. Então, fazemos a medição dentro da casa, na distância em que a pessoa se sente prejudicada. Se é no quarto, por exemplo, a medição será feita lá, se é na cozinha, será medido neste local, e assim por diante; é a questão do sossego mesmo. Tentamos fazer com que a medição seja daquela forma como a pessoa se sentiu prejudicada”, explica o comandante.

 

As reclamações

Segundo o tenente Borges, atualmente são inúmeras as reclamações sobre barulho excessivo na cidade. “Não temos conseguido dar conta da quantidade de ocorrências e denúncias que recebemos, até porque na maioria delas as pessoas não querem se identificar e acabam prejudicando nosso trabalho. Somente podemos fazer medição quando houver uma vítima, uma parte interessada”, destaca. Caso contrário, a única medida que pode ser tomada é a medição na frente do estabelecimento de onde vem o barulho, por exemplo, ou fazer uma advertência. “Pela quantidade de denúncias que temos, não conseguimos dar conta. Mas as reclamações acontecem em todas as áreas da cidade, principalmente no centro, onde existem prédios residenciais próximos a postos de combustíveis, lojas de conveniência ou boates”, salienta o comandante.

 

A nova lei

Os limites de ruído (em decibel) permitidos estão conforme tabela abaixo.

 

Tipo de área      diurno      noturno

Sítios e fazendas 45    40

Preservação ambiental   50    40

Vizinhanças de hospitais     50    45

Residenciais      60    55

Adensáveis  70    60

Recreação e turismo     75    60

Produção urbana   85    65

 

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