A nova Lei Nacional de Adoção que foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 3 de agosto de 2009 e passou a vigorar no final de outubro daquele mudou as regras (ver BOX) e parece ter facilitado a adoção de crianças e adolescentes em Passo Fundo. Em 2009, 12 crianças foram adotadas ou voltaram para a família de origem e em 2010, o número subiu para 22, segundo informações do secretário de a Secretaria de Cidadania e Assistência Social (Semcas), Adriano José da Silva. O secretário acredita que as alterações na legislação aceleraram o processo de adoção, especialmente no que se refere ao tempo máximo de dois anos de permanência de crianças e adolescentes em potencial para serem adotadas nas instituições de acolhimento institucional.
Drogas
De acordo com o secretário, o maior problema de destituição de crianças acontece em virtude do grande numero de usuários de drogas. “A maioria das crianças acolhidas institucionalmente se deve a casos de negligências de famílias por uso de drogas. Temos que ficar atento porque isso está acontecendo na nossa sociedade. Trabalhar a prevenção é a única coisa que pode possibilitar o reduzir o número usuários de crack”, avalia.
Acolhimento de crianças e adoção
O município tem três casas de acolhimento que abrigam 50 crianças e adolescentes de recém-nascidos até 18 anos. Entretanto nem todos esses estão aptos para adoção. Alguns foram separados da família temporariamente. O titular diz que, em geral, há um pensamento de que é muito difícil adotar, mas as pessoas interessadas em adotar devem ir até o juizado e se inscrever no banco nacional de adoção.
Mais habilitados do que aptos
A assistente social do judiciário, Bernardete Longhi Beck, afirma que na Comarca de Passo Fundo, que engloba também os municípios de Mato Castelhano, Pontão, Ernestina e Coxilha, existem 70 processos de pessoas e casais habilitados para adotar. “É mais procura para a adoção do que crianças e adolescentes aptos para serem adotados”, afirma. Na cidade, apenas quatro adolescentes de 11 a 14 anos estão aptos para a adoção. Conforme a assistente social, a maioria das pessoas busca crianças até um ano. Bernardete acredita que a nova Lei Nacional de Adoção melhorou a adoção para as crianças: pelo tempo máximo e pela prioridade de manter o menor com a família biológica.
Nova Lei Nacional de Adoção
- Redução de idade de 21 para 18 anos: Com a nova lei qualquer pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil pode adotar uma criança ou adolescente;
- Cadastro estadual e nacional: um casal de São Paulo que está na fila de adoção e quer um filho com o perfil de uma criança do Rio de Janeiro, por exemplo, pode efetivar a adoção, se ninguém mais estiver interessado;
- Tempo limite de dois anos: as crianças e adolescentes em potencial para serem adotados poderão permanecer nos abrigos, que agora são chamados de instituições de acolhimento institucional, pelo período máximo de dois anos;
- Habilitação de adotantes: um curso para quem pretende adotar;
- Família Biológica: caso não haja possibilidade de permanecer com a família consanguínea, preferencialmente os menores são encaminhados a família extensa - parentes como: tios, avós - em últimos casos, é que os menores são conduzidos à adoção.