Natália Fávero/ON
A Coleurb tem cerca de duas semanas para apresentar à Justiça a sua defesa na tentativa de ligar novamente os rádios nos coletivos urbanos que trafegam no município. Desde sexta-feira da semana passada a empresa está proibida de ligar os rádios dos ônibus, por decisão judicial. A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), com deferimento de liminar. A Coleurb acatou a decisão e já desligou ou retirou os aparelhos de som dos veículos. O Ecad exige o pagamento de uma taxa mensal de direitos autorais alegando que a empresa utiliza para fins comerciais. A empresa apresentará defesa, pois entende que não faz a reprodução pensando em conquistar clientela.
O assessor jurídico da Coleurb, Gláucio Luiz Ganzerla disse que a cobrança feita pelo Ecad é discutível na Justiça. “É o motorista quem controla os rádios e os passageiros acabam ouvindo. É como ligar o som no carro. A intenção não é conquistar passageiros”, disse Ganzerla.
O diretor do Ecad, Alvino Souza, disse que o escritório está buscando a reparação dos direitos autorais das músicas executadas nos ônibus sem autorização. A medida estaria embasada na legislação federal que determina que todo o local público que utiliza música precisa retribuir ao autor. Segundo Souza, a música deixa o ambiente mais confortável e acolhedor contribuindo para a frequência dos clientes. “A música nessa empresa é utilizada com fins comerciais e os autores precisam receber os direitos autorais”, enfatizou o diretor do Ecad.
Quem não gostou da falta de música nos ônibus foram os passageiros. Ana Luisa carvalho costuma utilizar coletivos urbanos quase que diariamente. “Todo mundo gosta de escutar música. É uma distração para quem vai trabalhar. A pessoa fica mais calma e até esquece um pouco dos problemas”, disse a dona-de-casa.
A divergência também acontece em bares, academias, clubes, ônibus, boates, rádios, TVs, consultório médicos, escolas e hotéis da cidade que utilizam músicas nas suas dependências. Todos eles deveriam na prática pagar pelos direitos autorais.
O presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Passo Fundo, Daniel Lé disse não saber a quantidade de estabelecimentos que pagam as taxas para o Ecad, mas o caso gera muita discussão e precisa ser melhor esclarecido. São 20 hotéis aproximadamente no município e seria impossível determinar quais os clientes que utilizam o rádio ou a televisão nos apartamentos. “Há muitas dúvidas em relação à cobrança que não deixa claro as especificações. É preciso haver mais diálogo ainda”, disse Lé.
A situação também é enfrentada instituições de ensino que há alguns anos são obrigadas a pagar pelos direitos autorais em acontecimentos eventuais. A diretora do colégio Notre Dame, a irmã Ivanes Fillipin contou que sempre que a escola realiza festas juninas é feito o pagamento para o Ecad. “Acho que se vamos utilizar as músicas, os autores delas têm o direito de receber por isso”, comentou a diretora.
O que diz o Ecad?
O diretor do escritório explicou que o artigo 31 da legislação determina que as diversas modalidades de música são independentes entre si e a autorização para uso de uma delas não suspende o pagamento das demais. Isso quer dizer que as emissoras de rádio e televisão pagam o direito de transmitir a programação e a utilização dela por terceiros caracteriza uma nova autorização e pagamento. Em relação aos hotéis, Souza disse que o Ibope foi contratado para realizar uma pesquisa para verificar a frequência com que os clientes hospedados utilizam a música e no Rio Grande do Sul o resultado chegou a 48,97%. A licença pode ser solicitada através do telefone (54) 3601-0730. Outras informações pelo site www.Ecad.org.br
Para quem vai o dinheiro?
Cerca de 75,5% dos valores arrecadados vão para os autores da música, 17% para o Ecad e 7,5% para as associações de músicas. A instituição possui cadastrados em seu banco de dados mais de 245 mil titulares; 1,4 milhão de obras musicais; 665 mil fonogramas e 51 mil audiovisuais. Mensalmente são emitidos cerca de 60 mil boletos bancários de pagamento para usuários de música de todo o Brasil. Todos esses fatores contribuíram para uma distribuição de cerca de R$ 318 milhões em 2009, beneficiando mais de 81.250 titulares de direito autoral, entre eles compositores, intérpretes e músicos.
Codepas e Transpasso sem notificações
O diretor da Codepas, Saul Spinelli, disse que a música não é utilizada com frequência nos ônibus da empresa e o diretor da Transpasso, José de Almeida, afirmou que não é reproduzida músicas nos coletivos da empresa.
Ecad: Administrado por nove associações de música para realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. Direitos Autorais: É um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações.