Confusão nos endereços

Numeração dupla e falta de placas com nome das ruas causam problemas para moradores. Lei que regulamenta o setor ainda não está sendo fiscalizada

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Daniella Faria/ON

Há três meses em vigor a lei que institui normas para a identificação de lotes e edificação no município ainda não está sendo aplicada. Algumas casas continuam com numeração duplicada, como é o caso das ruas General Netto, Bento Gonçalves, General Canabarro e Fagundes dos Reis. A lei 4.612, que estipula as normas, foi sanciona em 16 de outubro de 2009 e passaria a valer um ano depois. Já alguns padrões para placas de numeração oficial deveriam ter sido implantados depois de dois meses da publicação da lei.

De acordo com o prefeito em exercício e secretário do Planejamento, Rene Cecconello, a efetiva fiscalização deverá começar depois da metade do ano. “Queríamos ter começado em 2010, mas por pressão do Tribunal de Contas tivemos que realizar primeiro uma atualização do recadastramento imobiliário”, justifica. Cerca de 70% dos imóveis já foram recadastrados. O trabalho deve ser concluído na metade do ano. “A equipe que faz esse trabalho é a mesma que fará os ajustes. Não fizemos junto porque iria dar confusão”, ressalta. Outro fator que influencia é que a lei diz que há uma penalidade para quem não cumprir os padrões, mas não prevê como será cobrada. “Teremos ainda que fazer isso por meio de um decreto ou lei complementar”, esclarece.  

Quais são os problemas
O diretor do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, Cássio Menezes, disse que a numeração dupla, principalmente no centro da cidade, é uma das dificuldades encontradas para a entrega das correspondências. “Essa é uma das pontas. Ainda há a falta de placas com o nome das ruas nas vilas e a falta de caixa de correio”, complementa. A dificuldade em identificação dos locais afeta o trabalho dos carteiros. “Nosso número de trabalhadores já é reduzido e ainda perdemos tempo procurando os locais. O serviço de carteiro muda de área toda hora, não dá para ficar decorando qual rua é sempre”, diz.
Outro problema enfrentado é que muitas pessoas colocam nas correspondências os números utilizados por empresas concessionárias, como RGE e Corsan. Nem sempre esse número é o mesmo da casa. A assessoria da RGE explicou que o número utilizado pela empresa é a numeração universal, determinando os números de acordo com a distância, sendo crescente e ímpar e par em cada lado da via. O problema é que, às vezes, o próprio morador escolhia o número que queria colocar na residência, e não era feita uma medição. Por isso os números são diferentes.

Os recenseadores do IBGE também sentiram a mesma dificuldade ao procurar os endereços para realizar o censo 2010. O chefe da agência de Passo Fundo e coordenador do censo, Jorge Biliar, fala que os profissionais levavam mapas para poder identificar até mesmo as ruas que não eram sinalizadas com placas. Outra dificuldade é o nome de ruas iguais em bairros diferentes. “Se você não conhecer bem a cidade, dependendo o local que você vai, principalmente a noite, não se acha o endereço. Hoje quem está habilitado a andar e conhecer os locais são os motoboys e taxistas”, ressalta.
O cadastro no IBGE é feito por logradouros. No ano passado foram cadastrados cerca de 1500. Quanto à numeração, o instituto cadastra a que for mais visível, sem critério de numeração universal. “A uniformização é de suma importância para o planejamento e políticas públicas. Isso trás transtornos para o próprio cidadão. É necessária uma conscientização e orientação por parte das associações de bairros aos moradores. Às vezes se coloca o endereço, e quando chegamos ao local não se acha casa”, conclui.

Audiência Pública
Uma audiência pública foi convocada no ano passado, no mês de setembro, para tratar do assunto. A convocação foi feita através do presidente da Comissão de Obras Públicas e Nomeclatura de Ruas, vereador Aristeu Dalla Lana. Além das empresas concessionárias de serviços, outras entidades participaram da reunião, como Uampaf, Brigada Militar, Bombeiros e Comtur.

De acordo com o vereador, a audiência teve o objetivo de encaminhar ao Executivo uma solução para melhorar a situação atual. “Hoje quando se precisa de um socorro dos Bombeiros se dá o endereço e demora a achar em determinados locais. Outro exemplo é quando a pessoa vai fazer compra e faz o cadastro. Cada documento tem um endereço”, destaca.
Na Rua João Catapan foi realizado um projeto piloto para unificar os números, mas muitos moradores não aceitaram a troca, e acabou não dando certo. Para o vereador esse é um trabalho que tem que ser feito gradativamente para se chegar a um denominador comum.

Ruas sem placas
A falta de placas de identificação de ruas é outro problema, principalmente nos loteamentos e vila recentes. Cecconello diz que há uma nova lei onde o loteador já tem que denominar nomes as ruas. “Na liberação para o loteamento além de ter a canalização pluvial, rede de água, eletricidade e pavimentação, as ruas também tem que ter denominação. Não se pode mais fazer rua A ou B”, explica. É obrigação do loteador colocar as placas com os nomes em cada esquina.

Já para os bairros mais antigos há um convênio, feito por meio de licitação, onde a empresa deve disponibilizar para o município quatro mil placas de ruas por ano. A secretária de Transporte e Serviços Gerais, Mariniza Santos, diz que já há 200 placas prontas para serem colocadas.  O próximo bairro a receber as indicações das ruas será o Santa Maria 2. “Sabemos que essa quantidade não irá suprir toda a demanda necessária, mas irá ajudar a amenizar”, avalia. As placas são disponibilizadas de acordo com os pedidos das associações de bairros.

Entretanto, segundo o presidente da União das Associações de Moradores de Passo Fundo – Uampaf -, Antônio dos Santos, os pedidos estão demorando a ser atendidos e muitas placas contêm erros. “Os nomes de alguns bairros estavam errados nas placas que tinham o nome das ruas, principalmente as que fazem delimitações. Esses dias tinha uma no Edmundo Trein dizendo que era Boqueirão”, fala. A entidade se diz disponível para auxiliar no trabalho de delimitações dos bairros para que os encaminhamentos sejam feitos de forma mais rápida. “Já houve pedidos que foram cancelados por duas vezes”, conclui.

O que diz a Lei
A Lei nº 4612, de 16 de outubro de 2009, institui as normas para identificação de lotes e edificações no município de Passo Fundo. Nela consta que o Município utilizará o sistema de numeração métrica universal para a identificação de todos os lotes e edificações existentes a serem construídos.

 Os proprietários de imóveis que tiverem sofrido alguma alteração no endereçamento serão notificados pelo Município e uma certidão de mudança de endereço será emitida com o endereço atual e o novo. Essa certidão é o documento legal pelo qual devem ser efetuadas as alterações de endereçamento que o imóvel venha a sofrer em cadastros em geral.  A responsabilidade de atualização de outros cadastros que não o municipal, é do proprietário do imóvel.  A placa de numeração oficial deve estar em lugar visível no muro de alinhamento ou na fachada, para a caracterização da existência física da edificação no logradouro.

A padronização é feita da seguinte maneira: o número de cada imóvel é a distância medida em metros do ponto inicial do logradouro até o eixo central da face do lote. Determina-se como ponto inicial do logradouro, a extremidade da primeira quadra, respeitando-se o direcionamento dos eixos nos sentidos: de norte a sul; de leste a oeste; de nordeste a sudoeste e de sudeste a noroeste. A numeração é par na face direita e ímpar na face esquerda do eixo do logradouro. Já à distância em metros que, por acaso, não for número inteiro deve ser aproximada para a próxima casa decimal, porém sem ultrapassar uma unidade.

Fica proibida ainda a colocação de placa de numeração indicando número que não tenha sido oficialmente distribuído pelo Município, ou contendo qualquer alteração da numeração oficial.  O Município intimará os proprietários dos imóveis encontrados sem a placa de numeração oficial ou em mau estado de conservação. A falta de cumprimento da intimação implicará na aplicação das penalidades cabíveis.


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