Proprietários do Posto Esso Morom

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Os proprietários do Posto Esso Morom encaminharam nota à redação do Jornal O Nacional para se manifestar a propósito da reportagem Reféns do Barulho, publicada na edição do final de semana. Os empresários justificam que a manifestação é necessária já que o estabelecimento “é indiretamente citado e responsabilizado pela problemática social da perturbação do sossego e poluição sonora que há alguns anos vem preocupando os moradores do centro de Passo Fundo e as autoridades locais, policiais e administrativas”. Abaixo, a nota na íntegra:

“O posto Esso Morom é uma empresa que se estabeleceu em Passo Fundo há mais de 40 anos e gera aproximadamente 20 empregos diretos. Trata-se de um conceituado posto de combustíveis equipado com uma loja de conveniência que vende vários artigos, dentre eles gêneros alimentícios e bebidas. Jamais o posto, algum dos seus representantes legais ou funcionários praticaram qualquer ilícito ou participaram de atos de desordem, algazarra, perturbação do sossego público ou poluição sonora.

Essa problemática vem sendo discutida com as autoridades policiais e administrativas há alguns anos, sem que até o momento alguma solução eficaz tenha sido adotada. Os responsáveis pela perturbação do sossego e pela poluição sonora não são punidos e somente os proprietários dos postos de combustíveis estão sendo penalizados, primeiro pela falta de adoção de uma política social inteligente, que é o que se espera do poder público municipal, segundo pela ineficiente ação da Brigada Militar e da Guarda de Trânsito Municipal, que para fiscalizar os infratores, interrompe completamente o trânsito, por longos períodos, nas ruas que circundam o posto, impedindo desta maneira o acesso até mesmo dos clientes às bombas de combustíveis e loja de conveniência.

Numa das oportunidades três veículos da Brigada Militar ficaram estacionados nos três acessos do posto Esso Morom, impedindo que qualquer veículo nele pudesse ingressar para o abastecimento ou uso da loja de conveniência. Noutra oportunidade fiscais da prefeitura municipal, juntamente com integrantes da Brigada Militar fiscalizaram o posto de combustíveis e pretendiam retirar as mesas e cadeiras que ficam em frente a loja de conveniência, enquanto várias pessoas aglomeravam-se do outro lado da rua promovendo perturbação do sossego e poluição sonora, vendendo ingressos para casas noturnas e prejudicando o trânsito. Nessa última oportunidade um dos sócios do Posto Esso Morom tomou a iniciativa de solicitar aos integrantes da Brigada Militar que dispersassem as pessoas que aglomeravam-se, para evitar algazarra e poluição sonora. Não fosse a intervenção do proprietário do posto o problema continuaria e as autoridades nada teriam feito.

O Posto Esso Morom permanece aberto durante a noite, para proporcionar aos seus clientes a venda de gêneros alimentícios, bebidas e outros produtos. O posto oferece seus produtos para quaisquer consumidores, do jovem que pretende se divertir a um chefe de família que necessite de um gênero alimentício no meio da noite.

Atribuir aos postos de combustível a responsabilidade da algazarra, da desordem, da poluição sonora e da perturbação do sossego equivale a atribuir a responsabilidade pela imensa mortandade no trânsito as grandes montadoras de veículos.

O Posto Esso Morom acredita que uma inteligente e firme política social direcionada aos jovens possa resolver o problema e ainda permitir que a população passofundense possa usufruir dos serviços das lojas de conveniência que funcionam 24 horas, que além de gerar vários empregos, são muito úteis e necessárias a qualquer cidadão, vendendo produtos, prestando serviços, proporcionando segurança e durante a noite um local iluminado e seguro, onde as pessoas podem livremente até mesmo solicitar informações. Por que o estabelecimento comercial e o cidadão de bem tem que ser penalizados pelos atos de vândalos, sem que estes sofram quaisquer tipo de punição? Talvez a resposta desta pergunta seja a causa da perturbação do sossego não terminar e sim migrar para outros locais, como oportunamente a matéria do jornal O Nacional destacou em seu texto.”

Doli Maria Dalvit & Cia. Ltda.
Otávio Tagliari Daniel
OAB/RS 42.849

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