Natália Fávero/ON
As duas conselheiras tutelares afastadas há dois meses dos cargos pediram ao município a renúncia dos cargos. Um pedido foi encaminhado ontem (21/02) e o outro no dia 7 de fevereiro. Elas deixaram os cargos devido a uma liminar do Tribunal de Justiça do Estado que determinou o afastamento imediato das conselheiras denunciadas por maus tratos e uso irregular da estrutura do Conselho Tutelar. Os pedidos foram encaminhados para a Procuradoria Geral do Município. Segundo o procurador Euclides Ferreira, a PGM deverá analisar e dar o parecer ainda nesta terça-feira (22/02).
As conselheiras alegaram que querem renunciar devido aos constrangimentos que vêm sofrendo, dos desgastes dos atos e decisões administrativas e pelo término do mandato no dia 02 de janeiro e por fim, pelo fato de não terem sido consultadas da prorrogação do mandato.
Uma delas conseguiu a reeleição no último pleito que aconteceu no dia 07 de fevereiro pela microrregião I. O julgamento da ação estaria previsto para quinta-feira (24/02). O Ministério Público que pediu a Justiça o afastamento só tomará uma atitude depois da análise e parecer da PGM.
Há uma Lei Municipal que determina que quando um conselheiro é destituído ele não pode mais exercer o cargo. Há uma grande discussão jurídica em cima de casos como esse, porque, a princípio, ninguém pode renunciar de um cargo que não está exercendo. O MP considera descabido esse pedido.