Ação coletiva de sindicato visa suspensão de cobrança do funrural

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O Sindicato Rural de Passo Fundo ingressou no dia 18 de março de 2010 com uma ação coletiva em nome dos empregadores rurais de sua base territorial, visando a suspensão da cobrança de funrural e também a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 10 anos (desde 18 de março de 2000) à Fazenda Nacional.

Nesta quarta-feira (23) o MM. Juiz Federal José Luiz Luvizetto Terra, da Justiça Federal de Passo Fundo, sentenciou o processo 5000284-50.2010.404.7104 desobrigando todos os empregadores rurais pessoa física da base territorial do sindicato de Passo Fundo (composta por nove municípios) do pagamento do Funrural. Determinou, ainda, a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos dez anos, com atualização e correção monetária.

O processo continuará em tramitação e será remetido ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para confirmar a sentença proferida em 1º grau.
 
 A partir disso recomenda-se aos empregadores rurais que façam uma cópia em folha A4 de todas as notas fiscais de faturamento desde 18 de março de 2000 de forma bem legível e sem cortes, bem como providenciem todas as declarações RAIS desde o ano 2000, e entreguem ao Sindicato Rural de Passo Fundo para análise.
 
Maiores informações poderão ser obtidas com o escritório de advocacia contratado pelo Sindicato Rural de Passo Fundo, Néri Perin Advogados Associados, na Rua Nascimento Vargas, nº 620, Vila Vergueiro, ou pelo telefone (54) 3314-4749.

Gostou? Compartilhe