Natália Fávero/ON
O afastamento das duas conselheiras tutelares de Passo Fundo foi mantido por unanimidade pelos três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O julgamento do recurso da defesa que pedia a cassação da liminar responsável pelo afastamento aconteceu na tarde de quinta-feira (24/02), em Porto Alegre. Os advogados das conselheiras entrarão com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Uma delas venceu as últimas eleições para o Conselho Tutelar realizadas em fevereiro desse ano com a posse marcada para março. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) e Procuradoria Geral do Município (PGM) analisam o caso da conselheira.
As duas foram afastadas depois de serem denunciadas em 2010 por maus tratos e uso irregular da estrutura do Conselho Tutelar. Na época, o Ministério Público, através da promotora Ana Cristina Ferrareze Cirne, ingressou com uma ação civil pública contra elas pedindo a destituição e o afastamento por liminar. A Justiça de Passo Fundo entendeu que não era o caso. O MP então entrou com um recurso de agravo de instrumento no TJ. No dia 20 de dezembro, o Tribunal deferiu liminar determinando o afastamento imediato. A defesa das conselheiras entrou com um recurso de agravo interno para modificar essa decisão, mas nessa semana os membros da 8ª Câmara Cível do TJ julgaram e mantiveram o afastamento.
A promotora informou que o MP deverá aguardar a análise da PGM e do Comdica e dependendo da decisão tomará as providências cabíveis. “O Ministério Público entende que a decisão do Tribunal de Justiça é mais que suficiente para mostrar que as conselheiras, especialmente a que se elegeu nas últimas eleições, não têm condições de assumir os cargos”, disse Ana Cristina.
A defesa
O advogado das conselheiras, Alcindo Roque, explicou que quando houver a publicação da decisão ele entrará com um recurso especial em Brasília, em última instância. O processo na Justiça em Passo Fundo ainda está em andamento e estaria no início. Ainda não aconteceu audiência de instrução e não foram produzidas provas. Roque acredita que a decisão do TJ não deverá impedir a posse da conselheira afastada que foi reeleita em fevereiro. “Cada mandato é diferente do outro. O próprio fato delas terem renunciado produzem efeito nessa ação civil pública. E se houver qualquer obstáculo administrativo para que a posse não aconteça tomaremos as medidas cabíveis”, disse o advogado.
Em relação ao não acolhimento ao pedido de renúncia das conselheiras pela PGM, o advogado esclareceu que se trata de um ato unilateral que não fica condicionado a aprovação de quem quer que seja. “O fato de elas estarem afastadas não constitui obstáculos para que a renúncia se efetive. Isso significa que o Comdica e o município não têm poder ou possibilidade de estabelecer sanção ou punição administrativa as conselheiras”, esclareceu Roque.