A Justiça de Passo Fundo indeferiu ontem (17/03), o pedido de liminar de uma das ações populares protocolada nesta semana que solicitava a suspensão de pagamento por parte do município à empresa kopp e do contrato de prestação de serviço. A solicitação foi feita pelo autor da ação, o procurador federal, Marcelo Zeni, após denúncias no último domingo envolvendo a Kopp responsável pela instalação do sistema de lombadas eletrônicas no município. Ainda não saiu decisão sobre o pedido feito na ação movida pelos parlamentares Patric Cavalcanti (DEM), Rafael Bortoluzzi (PP), Márcio Tassi (PTB) e Aristeu Dalla Lana (PTB).
Em Passo Fundo, tramitam quatro ações populares, mas a renovação do pedido de suspensão foi feito em apenas duas delas: uma pelo Marcelo Zeni e outra pelos vereadores. A juíza Débora Sevik que indeferiu a liminar explicou que não ocorreu instrução processual, ou seja, provas e fatos que evidenciem a suposta ilegalidade. Uma liminar pedida anteriormente já tinha sido indeferida pelo Tribunal de Justiça e a juíza manteve a mesma decisão por entender que não há alterações aos fatos já narrados na petição inicial do processo. Em relação, a ação popular movida pelos vereadores que também solicitam a suspensão de repasses e do contrato, a juíza informou que as partes foram intimadas a encaminhar provas documentais. A decisão acontecerá após a análise desses documentos.
Autor vai recorrer da decisão
O procurador federal autor da ação popular que teve o pedido de liminar indeferido, deverá entrar com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado para recorrer da decisão. Zeni enfatizou que os fatos novos apresentados confirmam o que está na inicial do processo. “Entendemos que há fatos novos. A juíza entende que a situação descrita na inicial não caracteriza ilegalidade e precisaria de mais provas. A reportagem anexada é de direito e não precisaria outras provas, bastaria a leitura da inicial e dos documentos que a instruíram”, disse Zeni.