Norma da Anvisa está mudando comportamento

Necessidade de receita médica para a compra de antibióticos gerou leve queda nas vendas, mas está educando a população

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Em 28 de novembro do ano passado passou a vigorar nacionalmente a determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que exige receita médica para a venda de antibióticos. A preocupação do órgão era com o uso indiscriminado deste medicamento e a relação desta prática com o consequente surgimento de superbactérias resistentes aos antibióticos mais conhecidos. Em outras palavras, o uso sem tomar cuidado com a dosagem adequada ou mesmo a indicação correta fortalece as bactérias existentes e dificulta o controle de algumas doenças.

Dela para cá, porém, a população precisou mudar seu comportamento e isso está sendo sentido diretamente no balcão da farmácia. Na Natu Pharma, por exemplo, a procura e venda de antibióticos não diminuiu. Em contrapartida, aumentou a venda de medicamentos com prescrição médica. “A população entendeu o espírito da norma e está fazendo o uso correto da medicação. Foi todo um trabalho de se educar”, destaca a farmacêutica Vera Lúcia Bertol Scussel.

De acordo com ela, a medida é eficaz e até mesmo poderia ter entrado em vigor há mais tempo. “Agora, o paciente precisa comprar com duas vias da receita médica em mãos. Uma via fica na farmácia, onde são anotados os dados do paciente e do médico e a outra fica com o cliente, para que ele possa acompanhar a forma correta de tomar o medicamento”, salienta Vera.

Já na farmácia São João a venda diminuiu um pouco, mas isso prova que somente está comprando quem realmente precisa. Conforme a sub-gerência da farmácia, a queda na venda de antibióticos é de cerca de 20%, mas a venda com receituário é que aumentou.

Como funciona

Desde que a norma da Anvisa entrou em vigor, a venda de antibióticos somente pode ser feita com apresentação de receita médica em duas vias. Além disso, a prescrição perde a validade em dez dias. Na via da receita que fica com a farmácia, é preciso informar o nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), a dosagem ou concentração, a forma farmacêutica, a quantidade e posologia, o nome completo do paciente, o nome do médico, o registro profissional, o endereço completo, o telefone, a assinatura, a data, o carimbo, a identificação de quem comprou com nome, RG, endereço, telefone. No verso da receita ainda é preciso anotar a quantidade e o número do lote do remédio.

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