Kopp não poderá fazer coleta de dados dos controladores

Resolução do Cetran determina que a responsabilidade é do Município e que as informações devem ir direto ao Detran

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Redação ON

O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul publicou esta semana resolução em que proíbe a interferência de terceiros contratados na coleta de dados junto aos equipamentos controladores de velocidade. Com isso, a empresa Kopp fica proibida de ter acesso aos dados dos controladores instalados em Passo Fundo. Estas informações devem ser enviadas diretamente ao Detran.

A coleta de dados deverá ser realizada por Sistema GPRS (Serviço-Geral de Pacotes por Rádio) ou outra tecnologia de envio de dados on line, com envio direto do equipamento instalado ou móvel para o local de coleta de dados junto ao Órgão de Trânsito com circunscrição sobre a via.

Diz a resolução que, “na impossibilidade da coleta através do Sistema GPRS, poderá ser realizada diretamente por servidor público designado pela autoridade de trânsito nos equipamentos elencados no caput do presente artigo, com auxílio de equipamento de informática portátil ou outro meio tecnológico, devidamente aferido, fiscalizado e operado somente por servidor público designado que permita a segurança dos dados e informações disponibilizados pelos controladores”.

O Cetran também determina na mesma resolução que nos casos em que haja necessidade de manutenção dos equipamentos, a empresa contratada responsável por realizá-la efetivará sob a autorização por escrito e acompanhamento de servidor designado do Órgão de Trânsito responsável pela circunscrição da via. Será então lavrado um boletim de atendimento, em que constará o tipo de serviço realizado e a existência ou inexistência de avaliação junto ao Inmetro, em razão do serviço executado.

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