O Tribunal de Justiça do Estado publicou ontem uma nota que constata a movimentação do processo que trata da anulação do contrato de concessão firmado entre o Município de Passo Fundo e as empresas privadas de transporte coletivo, Coleurb e Transpasso. A ação foi proposta em 2005, pelo promotor público Gilson Medeiros.
A ação é movida contra a prorrogação de contrato de concessão firmado em 1997 com validade de 20 anos. Para o promotor esse prolongamento é ilegal, tendo em vista a ausência de licitação. No processo, o promotor também solicitou que fosse aberta uma nova concorrência para a exploração do serviço público no município.
A movimentação, nesta semana, foi no sentido de que a Coleurb teve negado um recurso onde buscava a análise de documentos que constam do processo e que não foram objeto de exame, o que caracterizaria violação do devido processo legal e ao direito à ampla defesa.
O voto do Relator, Desembargador Genaro José Baroni Borges, foi pelo não conhecimento do recurso. Posição que foi acompanhada por outros dois Desembargadores do Tribunal.
A Coleurb divulgou, através da assessoria de imprensa, que já tinha conhecimento do resultado e que agora reunirá o Setor Jurídico para decidir as próximas ações, provavelmente com um recurso no Supremo Tribunal de Justiça - STJ. Enquanto isso, a atual prestação do serviço segue sem alterações na cidade.